TJPI - 0800841-30.2024.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CELITA MARIA ROCHA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0800841-30.2024.8.18.0038 AGRAVANTE: CELITA MARIA ROCHA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por CELITA MARIA ROCHA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil: 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Determino a intimação da parte agravada BANCO BRADESCO S.A. para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
01/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0800841-30.2024.8.18.0038 AGRAVANTE: CELITA MARIA ROCHA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por CELITA MARIA ROCHA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil: 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Determino a intimação da parte agravada BANCO BRADESCO S.A. para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
02/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:48
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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30/04/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:54
Juntada de petição
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03/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 20:57
Conhecido o recurso de CELITA MARIA ROCHA - CPF: *28.***.*76-08 (APELANTE) e não-provido
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16/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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16/03/2025 14:57
Conclusos para Conferência Inicial
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16/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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