TJPI - 0841510-18.2021.8.18.0140
1ª instância - Central Estadual de Expedicao de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 14:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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14/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Estadual de Expedição de Precatórios Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0841510-18.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] REQUERENTE: NAYRA LINE CRISPINIANO MOTA REQUERIDO: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação quanto aos Ofícios de Precatório colacionados na Certidão de ID. 77269208.
TERESINA, 12 de junho de 2025.
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Central Estadual de Expedição de Precatórios -
12/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:58
Expedição de Precatório.
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10/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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07/05/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2025 07:09
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841510-18.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde] REQUERENTE: NAYRA LINE CRISPINIANO MOTA REQUERIDO: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por NAYARA LINE CRISPINIANO MOTA representada por seu curador DELFINO NUNES MOTA, em face do INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI.
Despacho determinando a intimação do executado para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar impugnação (ID 27824914).
Certidão (ID 30276287) atestando que o executado, devidamente intimado, não apresentou impugnação.
Relatados, decido.
Em análise aos autos, observo que houve inércia da parte executada em promover a impugnação do cumprimento de sentença.
Com base no art. 535, §3º, I do Código de Processo Civil, o juízo pode determinar a expedição direta do precatório: Art. 535. omissis § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Assim, considerando, a inércia do réu e a autorização legal, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino que seja expedido o competente Precatório/RPV no valor constante dos cálculos apresentados pelo exequente, promovendo-se o devido destaque dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 535, § 3º, I CPC, observando-se ainda as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal e Resolução nº. 115/2010 do CNJ.
Deixo de fixar honorários na fase de cumprimento da sentença diante a ausência da impugnação do cálculo, conforme art. 85, §7º do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes interessadas para providenciarem as cópias dos documentos em mídia digital, para formalização dos respectivos valores, caso não tenham sido juntados os documentos necessários.
P.
R.
I.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se o competente Precatório/RPV.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de março de 2025.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
02/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 23:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 21:53
Conclusos para decisão
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02/08/2023 21:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 00:17
Decorrido prazo de NAYRA LINE CRISPINIANO MOTA em 09/02/2023 23:59.
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06/12/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 14:41
Outras Decisões
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03/08/2022 11:26
Conclusos para decisão
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03/08/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 20:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI em 27/07/2022 23:59.
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02/06/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 11:02
Conclusos para decisão
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22/03/2022 04:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2022 04:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:08
Declarada incompetência
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17/02/2022 10:06
Conclusos para despacho
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17/02/2022 10:06
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:31
Conclusos para decisão
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22/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
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19/11/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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