TJPI - 0813468-27.2019.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 23:14
Baixa Definitiva
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31/05/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813468-27.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Venda Casada, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: DARLAN RODRIGUES LEAO INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 16 de maio de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
16/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:37
Expedição de Alvará.
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13/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 06:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:19
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813468-27.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Venda Casada, Cláusulas Abusivas] AUTOR: DARLAN RODRIGUES LEAO REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência/Nulidade de Contrato com Repetição de Indébito c/c Danos Existenciais c/c Pedido de Liminar ajuizada por DARLAN RODRIGUES LEÃO, em face da ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, ambos já qualificados.
Sobreveio sentença no ID 37386427.
Acórdão no ID 60978968.
Certidão de trânsito em julgado no ID 60978974.
O requerido apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar no ID 61673788.
Em seguida, a parte autora manifestou concordância com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás para liberação de valores no ID 62166740. É o que basta relatar.
Decido.
Antes mesmo da instauração do procedimento de cumprimento de sentença, a requerida cumpriu voluntariamente a obrigação de pagamento, juntando comprovante de depósito do valor que entende devido.
Em sua manifestação, o patrono do autor requereu o levantamento do valor depositado por meio de alvará judicial.
Inexistindo ressalva pela parte interessada quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito.
O art. 526, §3°, do CPC estabelece que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Aliando o dispositivo citado ao art. 771 do CPC constata-se que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução.
DO EXPOSTO, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, §3° e 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
EXPEÇA-SE ALVARÁ, em favor da parte exequente e de seu advogado, conforme requerimento ID 62166740.
Após o cumprimento do determinado acima, se devidas, proceda-se com a cobrança das custas devidas, arquivando-se os autos.
Cobradas as custas e não pagas, inscreva-se em dívida ativa e negative-se no SERASAJUD.
Intimem-se.
Eleve-se a classe processual para cumprimento de sentença e, depois, arquive-se.
Teresina(PI), data registrada no sistema Pje.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
02/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
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07/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:55
Juntada de Certidão
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05/09/2024 03:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:55
Juntada de Petição de documentos
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19/08/2024 21:54
Juntada de Petição de documentos
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09/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:27
Recebidos os autos
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29/07/2024 07:27
Juntada de Petição de decisão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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26/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 06:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 21:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/06/2022 23:59.
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03/07/2022 18:46
Decorrido prazo de DARLAN RODRIGUES LEAO em 22/06/2022 23:59.
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14/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 18:28
Conclusos para despacho
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24/01/2022 18:28
Juntada de Certidão
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27/10/2021 01:56
Decorrido prazo de DARLAN RODRIGUES LEAO em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:56
Decorrido prazo de DARLAN RODRIGUES LEAO em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:56
Decorrido prazo de DARLAN RODRIGUES LEAO em 25/10/2021 23:59.
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22/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 12:10
Juntada de Certidão
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30/07/2021 00:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/07/2021 23:59.
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08/07/2021 22:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2021 17:23
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2021 16:36
Juntada de Certidão
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24/03/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 22:05
Conclusos para despacho
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07/12/2020 22:04
Juntada de Certidão
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14/07/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2020 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2020 12:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/02/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 08:58
Conclusos para despacho
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22/01/2020 08:53
Juntada de Certidão
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12/09/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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08/06/2019 21:19
Conclusos para decisão
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08/06/2019 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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