TJPI - 0800576-12.2021.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800576-12.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Consórcio] EXEQUENTE: RAIMUNDA DE JESUS CRUZ SOUSA EXECUTADO: V.
DE M.
BRANDAO - EIRELI - ME, VALDENOR DE MELO BRANDAO ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações da ordem judicial de bloqueio obtidas do sistema SISBAJUD em nome do(a) executado(a), conforme documentos de id 81546878.
BATALHA, 26 de agosto de 2025.
DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede -
26/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800576-12.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Consórcio] EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE DE SOUSA NASCIMENTO e outros EXECUTADO: V.
DE M.
BRANDAO - EIRELI - ME DECISÃO Impulsionando o feito, observo petição do exequente (ID. 68489779) requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para fins de satisfação do crédito.
Para tanto, apresentou as informações dos seus sócios, e, por fim, requerendo a intimação para pagamento voluntário sob pena de penhora.
Pois bem, tendo em vista a relação de consumo entabulada entre as partes, aplicável é a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, na forma prevista pelo art. 28, §5º, do CDC, para o qual é suficiente a prova da insolvência da PJ, para o deferimento do pleito, sem necessidade de demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim, verificada a índole consumerista da relação, bem como esgotadas, sem sucesso, as diligências cabíveis à satisfação do crédito, DEFIRO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, devendo os bens do sócio da ré V.
DE M.
BRANDAO - EIRELI - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-22, para responderem pela dívida da empresa requerida na execução em apreço.
Isso posto, recebo o pedido de desconsideração, para incluir no polo passivo da execução de sentença o sócio VALDENOR DE MELO BRANDÃO, inscrito no CPF nº *82.***.*40-72, que responderá pessoalmente pela dívida da empresa.
Assim, em atenção aos princípios da proporcionalidade e eficiência, e, sobretudo, objetivando efetividade do processo executivo, defiro o pleito do exequente constante no ID – 68489779, para autorizar a requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome dos sócios executados, determinando-se no mesmo ato a sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, determino a secretaria que proceda a correção na autuação, fazendo constar na autuação do feito no polo passivo o sócio da empresa executada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
01/04/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:47
Outras Decisões
-
05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de V. DE M. BRANDAO - EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 03:13
Decorrido prazo de V. DE M. BRANDAO - EIRELI - ME em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 04:20
Decorrido prazo de V. DE M. BRANDAO - EIRELI - ME em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:52
Decorrido prazo de V. DE M. BRANDAO - EIRELI - ME em 08/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:04
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
21/12/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2021 20:10
Juntada de Petição de documentos
-
08/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 09:39
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2021 09:00 JECC Batalha Sede.
-
08/09/2021 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/07/2021 07:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 23:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/09/2021 09:00 JECC Batalha Sede.
-
11/06/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025989-13.2014.8.18.0140
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Planeta Diario LTDA - ME
Advogado: Joana Darc Silva Santiago Rabelo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2014 12:14
Processo nº 0814855-67.2025.8.18.0140
Jeovan Pinto de Mesquita
Estado do Piaui
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/03/2025 15:52
Processo nº 0000209-49.2016.8.18.0060
Maria das Dores da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/06/2021 14:25
Processo nº 0000209-49.2016.8.18.0060
Francisco das Chagas da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2016 10:37
Processo nº 0820319-43.2023.8.18.0140
Maria Judith Teixeira
Estado do Piaui
Advogado: Luciano Jose Linard Paes Landim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/05/2023 10:29