TJPI - 0836503-45.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA CRUZ em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA CRUZ em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836503-45.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA CRUZREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Trata-se de ação cognitiva movida por RAIMUNDO NONATO DA CRUZ em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a parte autora alega que é titular de benefício previdenciário que vem sendo alvo de descontos referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 816037193, que sustenta não ter contratado.
Requer que contrato de empréstimo em questão seja declarado inexistente ou, caso apresentado nos autos, nulo.
Requer, ainda, a repetição do indébito e a condenação do réu em reparar os danos morais que alega ter vivenciado.
O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte autora (id 21044841).
Em contestação, o réu arguiu, preliminarmente, conexão, litigância contumaz, inépcia da inicial por ausência de extratos bancários e falta de interesse processual na modalidade necessidade.
No mérito, defende ser regular a contratação, com valor disponibilizado à autora, não havendo ilícito a ser reparado pela via indenizatória (id. 38866867).
Em réplica à contestação, a autora rebate as teses preliminares e principais da defesa e reafirma os pedidos iniciais, apontando ausência de comprovação de transferência de valores (id. 40739130).
Intimadas a requererem provas, a parte autora dispensou a dilação probatória (id. 46577347) e a parte ré pugnou pela colheita de depoimento da adversa (id. 46218337).
O feito foi saneado e organizado, ocasião em que o Juízo estabeleceu a incidência do CDC ao caso, resolveu as questões preliminares, fixou as questões controvertidas, distribuiu o ônus da prova e intimou a parte ré para juntar aos autos o contrato e o comprovante de transferência dos valores objeto da contratação (id 51559174).
A parte autora manifestou ciência (id 53487640).
A parte ré requereu o julgamento antecipado do mérito (id 59131425). É o que basta relatar.
Em que pese o processo estar, aparentemente, apto para prolação de sentença, verifica-se que os autos não se encontram instruídos com o extrato de empréstimos consignados mantidos pelo autor junto ao INSS, documento imprescindível para que se analise a existência e a extensão dos supostos descontos indevidos.
Dessa forma, converta-se o julgamento em diligência e intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o extrato de empréstimos consignados mantidos pelo autor junto ao INSS.
Transcorrido o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
02/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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01/07/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2024 23:59.
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10/03/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2023 23:30
Conclusos para decisão
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10/10/2023 23:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
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18/09/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 23:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 23:08
Juntada de Certidão
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12/05/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 11:12
Intimado em Secretaria
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01/04/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 01:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:44
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:50
Conclusos para despacho
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05/05/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 16:16
Conclusos para despacho
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15/10/2021 16:16
Juntada de Certidão
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13/10/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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