TJPI - 0800121-08.2025.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 10/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:33
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RODRIGUES ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 06:56
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 20:25
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 11:00 JECC Batalha Sede.
-
20/05/2025 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 12:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:56
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800121-08.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DO AMPARO RODRIGUES ARAUJO REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM.
Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 20/05/2025 às 11:00 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados.
Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/c8589d Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade [email protected].
Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC.
BATALHA, 2 de abril de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
02/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
24/03/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 11:00 JECC Batalha Sede.
-
24/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801964-55.2019.8.18.0065
Banco Santander (Brasil) S.A.
Antonio Rodrigues do Nascimento
Advogado: Larissa Braga Soares da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:40
Processo nº 0801964-55.2019.8.18.0065
Antonio Rodrigues do Nascimento
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/08/2019 23:38
Processo nº 0800743-15.2024.8.18.0048
Francisca Teixeira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiza Clara Teixeira Batista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/06/2024 15:12
Processo nº 0801103-93.2024.8.18.0065
Antonio Luis dos Santos
Antonio Uchoa de Oliveira
Advogado: Raimundo Uchoa de Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2024 19:15
Processo nº 0801724-61.2022.8.18.0065
Raimundo Nonato Mendes de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Eline Maria Carvalho Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/04/2022 23:37