TJPI - 0807502-43.2024.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ALCIMARIA ALDENIR FERREIRA ALVES em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0807502-43.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] APELANTE: ALCIMARIA ALDENIR FERREIRA ALVES APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
01/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCIMARIA ALDENIR FERREIRA ALVES - CPF: *29.***.*90-22 (APELANTE).
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08/03/2025 17:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/12/2024 09:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:16
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/12/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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