TJPI - 0822564-95.2021.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 07:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 07:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822564-95.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: ROSELITA SANTANA DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por ROSELITA SANTANA DA SILVA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
Determinou-se a expedição de alvará (ID 69660024), contudo, o banco informou a impossibilidade diante da alegação de saldo insuficiente (ID 73995803). É o que basta.
Decido.
DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO VALOR EM CONTA JUDICIAL O Banco do Brasil não cumpriu a determinação de liberação dos alvarás diante da alegação de não possuir saldo suficiente em conta judicial.
Analisado os autos, verifica-se que a Decisão de ID 69660024, determinou a liberação dos valores e informou o ID dos depósitos, contudo, o Banco do Brasil não verificou que no ID 31291338 constam dois depósitos: ID 081220000004417767, no valor de R$ 35.172,96 e ID 081220000004417821, no valor de R$ 5.275,94, sendo portanto, saldo suficiente para a satisfação da obrigação (R$ 40.448,89).
Desse modo, renovo a determinação da Decisão de ID 69660024, da seguinte maneira: DO LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM EXCESSO PELO EXECUTADO Considerando que a presente fase de cumprimento de sentença foi extinta pela satisfação da obrigação, e que o valor depositado em excesso ser devolvido ao executado, conforme autorizado na Sentença de ID 64184151, determino o levantamento do valor de R$ 34.489,87 em favor parte executada BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A, depositada na conta judicial n° 3700133393518 (ID 38264460), com atualização da própria conta judicial, que deve ser liberado por meio de transferência bancária para conta bancária indicada pelo executado, com os seguintes dados: Conta Corrente nº 07.207958.0-1; Agência: Ag.
Central nº 0100; Banco: Banrisul n° 041; Titular: BANCO DO ESTADO DO RGS AS; CNPJ: 92.***.***/0001-96, consoante requerimento formulado na petição de 64765617.
DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE A fim de dar cumprimento ao que foi deliberado em sentença (ID 64184151), considerando a apresentação dados bancários necessários à disponibilização do valor depositado à parte exequente e a correção dos cálculos referentes aos valores devidos a títulos de honorários advocatícios (ID 65046134), determino a expedição de alvará em favor da exequente ROSELITA SANTANA DA SILVA, no valor de 24.621,07, que lhe é devido a título do valor da condenação, com atualização da própria conta judicial 081220000004417767 (ID 31291338), que deve ser liberado através de transferência para conta bancária com os seguintes dados: Conta POUPANÇA: 95117-9, Agência: 2004, Variação: 013, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Titular: ROSELITA SANTANA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *61.***.*45-82, consoante requerimento formulado na petição de ID 65046134.
Ademais, tendo em vista que o a parte exequente juntou contrato de honorários advocatícios (ID 18099926), e indicou dados bancários para levantamento dos honorários de seu patrono (ID 65046134), determino que seja liberado o pagamento da verba devida em favor do advogado da exequente, DR.
Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos, OAB/PI nº 15.508, no valor de R$ 10.551,88, correspondente aos honorários contratuais com as devidas atualizações decorrentes da própria conta judicial 081220000004417767 (ID 31291338) e no valor de R$ 5.275,94, correspondente aos honorários sucumbenciais com as devidas atualizações decorrentes da própria conta judicial 081220000004417821 (ID 31291338), o que deve ser materializado através de transferência para conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente: 597-8, Agência: 4623, Variação: 03, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, titularidade: Menezes & Braga Sociedade de Advogados (CNPJ: 41.***.***/0001-87); consoante requerimento formulado na petição de ID 65046134.
Registro que esta decisão valerá como alvará judicial/ordem de transferência bancária, tendo em vista que já constam todos os dados necessários para tanto.
Em seguida, baixem-se os autos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822564-95.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: ROSELITA SANTANA DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 3 de abril de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:22
Determinada diligência
-
15/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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05/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822564-95.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: ROSELITA SANTANA DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 3 de abril de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:49
Expedição de Alvará.
-
26/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:07
Determinada diligência
-
03/12/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 00:01
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
08/10/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 01:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:35
Expedição de Informações.
-
07/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
04/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:17
Outras Decisões
-
27/04/2023 23:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 21:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 11:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:48
Juntada de Petição de decisão
-
23/11/2021 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/11/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/10/2021 23:59.
-
17/10/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:05
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2021 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2021 20:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 09:38
Juntada de contrafé eletrônica
-
09/07/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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