TJPI - 0845968-73.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:37
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845968-73.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO VALTER DA CUNHA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a distribuição da Carta Precatória de ID nº 79478701, junto ao Juízo da Comarca de Osasco – SP, devendo o comprovante da referida distribuição ser juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
TERESINA, 22 de julho de 2025.
RAUSTHE SANTOS DE MOURA 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:50
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2025 22:53
Juntada de Petição de certidão de custas
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02/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 21:59
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845968-73.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.EXECUTADO: FRANCISCO VALTER DA CUNHA BARBOSA DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Presentes os pressupostos legais, ADMITO o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
CITE-SE a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias ofereça Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
Fica, doravante, consignada a advertência que segue abaixo.
Advertência ao Executado: Fica V Sa e/ou Representante formalmente CITADO quanto aos termos da presente ação, estando formalmente ciente de que contra si corre a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em curso nesta 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI.
Fica, ainda advertida, de que (1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), caso em que o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo estipulado; (1.1) promova a indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar à indicação do Exequente.
Querendo, sem prejuízo da medida do item 1.1, poderá, ainda, (2) apresentar Embargos do Devedor no prazo de quinze dias, registrando-se que para apresentar a defesa no prazo legal, deverá outorgar poderes de representação a um Advogado ou, não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual.
Conforme requerimento da parte Exequente, servirá o presente Despacho servirá de carta precatória, a ser remetida ao endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente.
Expeça-se Carta Precatória.
TERESINA-PI, 24 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/04/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:00
Determinada a citação de FRANCISCO VALTER DA CUNHA BARBOSA - CPF: *95.***.*50-90 (EXECUTADO)
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23/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:31
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 01:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/09/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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