TJPI - 0841345-63.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841345-63.2024.8.18.0140 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Dano ao Erário, Violação dos Princípios Administrativos] REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA e outros (2) DECISÃO Trata-se de MEDIDA CAUTELAR SATISFATIVA COM TUTELA DE URGÊNCIA, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face do ESTADO DO PIAUÍ, MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO PIAUÍ e ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
Narra o requerente na inicial: "Que o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Piauí (SENGE/PI) denunciou ao MPPI possíveis irregularidades no processo de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da AGESPISA, cuja operação seria transferida à iniciativa privada por meio da Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE).
A Assembleia Geral Extraordinária da MRAE, realizada em 05/12/2023 para deliberar sobre a licitação, apresentou falhas na identificação dos participantes, comprometendo a transparência.
Além disso, a consulta pública, iniciada em 27/03/2024, contou com um volume excessivo de documentos (8.786 páginas) e restringiu a forma de envio de sugestões da população.A audiência pública de 10/04/2024 foi exclusivamente virtual e impôs restrições à participação popular, como a exigência de inscrição prévia, tempo limitado para manifestações (três minutos por cidadão) e ausência de possibilidade de tréplica.
Em seguida, foi lançado o Edital de Concorrência nº 01/2024/SEAD, com valor de outorga de R$ 1 bilhão, apesar da avaliação patrimonial dos sistemas de abastecimento e esgoto do estado ser de aproximadamente R$ 4 bilhões.O MPPI apurou que o edital foi suspenso e será republicado em setembro de 2024, com ajustes no modelo de pagamento.
Diante das irregularidades apontadas, o órgão ministerial defende a suspensão do processo licitatório até que sejam comprovadas a legalidade, a viabilidade financeira e a garantia do interesse público na concessão." Tutela de urgência pleiteada indeferida em decisão, ID 63354534.
Na contestação (ID 65082093), a empresa Águas e Esgotos do Piauí S/A alega, preliminarmente, a nulidade da citação, a ausência de designação de audiência de conciliação, a inépcia da petição inicial, a inexistência dos requisitos essenciais ao interesse de agir e a impugnação ao valor da causa.
No mérito, sustenta a perda de objeto da demanda, argumentando que o edital questionado foi revogado em 23/08/2024, com a publicação do novo Edital de Seleção nº 02, vinculado à Concorrência Pública nº 01/2024/SEAD (SEI 00002.014136/2023-81).
Já o Estado do Piauí alega em contestação, ID 66198019, preliminarmente, a reiteração da petição de ID nº 644568807 e a perda do objeto da demanda.
No mérito, sustenta a legitimidade da regionalização dos serviços como uma alternativa capaz de gerar benefícios à população, bem como a regularidade da Assembleia do Colegiado da MRAE, da audiência e da consulta pública, e do valor fixado para a outorga da concessão.
Argumenta, ainda, que a suspensão do processo licitatório acarretaria prejuízos irreparáveis e destaca a existência de decisões judiciais que reconhecem a legalidade da licitação, apresentando diversos precedentes que, segundo alega, atestam a regularidade do procedimento licitatório.
Réplica à contestação ( ID 67002270).
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificadamente.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
02/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:24
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 03:27
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA - AGESPISA em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:48
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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11/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
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30/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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