TJPI - 0000216-81.2020.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 20:07
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 23:53
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:51
Juntada de comprovante
-
11/06/2024 11:29
Expedição de Informações.
-
21/05/2024 19:56
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 16:52
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 07:39
Decorrido prazo de ARISTELA ANTONIA DE BRITO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:39
Decorrido prazo de REGINA COELI VIANA DE ANDRADE E SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/09/2023 23:57
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 23:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 04:09
Decorrido prazo de REGINA COELI VIANA DE ANDRADE E SILVA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 06:18
Decorrido prazo de ARISTELA ANTONIA DE BRITO em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:49
Juntada de ata de audiência com sentença
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15/03/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
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15/03/2023 04:31
Decorrido prazo de ARISTELA ANTONIA DE BRITO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 04:31
Decorrido prazo de REGINA COELI VIANA DE ANDRADE E SILVA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Pio IX.
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09/03/2023 14:20
Homologada a Transação Penal
-
15/02/2023 00:12
Decorrido prazo de ARISTELA ANTONIA DE BRITO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:12
Decorrido prazo de REGINA COELI VIANA DE ANDRADE E SILVA em 14/02/2023 23:59.
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31/01/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2023 14:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Pio IX.
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20/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2022 10:12
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX Processo nº 0000216-81.2020.8.18.0066 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491) Indiciado: ARISTELA ANTONIA DE BRITO Advogado(s): ANTONIO JARBAS SOUZA ANTÃO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 17894) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
30/05/2022 11:53
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/05/2022 11:52
Mov. [51] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 02:41
Mov. [50] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000216-81.2020.8.18.0066.5011
-
01/04/2022 06:01
Mov. [49] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 04/2022.
-
01/04/2022 00:00
Edital
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) Processo nº 0000216-81.2020.8.18.0066 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: REGINA COELI VIANA DE ANDRADE E SILVA Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491) Indiciado: ARISTELA ANTONIA DE BRITO Advogado(s): ANTONIO JARBAS SOUZA ANTÃO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 17894) DECISÃO: ( Trata-se de ação penal privada proposta por REGINA COELI VIANA DE ANDRADE E SILVA em face de ARISTELA ANTONIA DE BRITO já devidamente qualificada, à qual é imputada, em princípio, a prática dos delitos de difamação e calúnia.
Posteriormente, o Ministério Público apresentou denúncia sobre os mesmos fatos, mas sob narrativa mais sucinta, valendo-se do disposto no art. 145, parágrafo único, do Código Penal.
Sabe-se que a legitimidade para a proposição de ação penal a respeito de crime contra a honra de servidor em razão do exercício de suas funções é concorrente entre o ofendido e o Ministério Público (Súmula 714 do STF), motivo pelo qual analisarei a queixa e a denúncia como manifestações complementares do exercício da pretensão penal.
Ressalto que não foi exitosa a tentativa de conciliação das partes nos termos do art. 520 do CPP.
Pois bem, a materialidade delitiva está preliminarmente demonstrada, como se infere das mídias que constam dos autos físicos devidamente disponibilizadas por meio do link https://bit.ly/3yDll88.
Constata-se, também, a presença de indícios suficientes de autoria, consubstanciados nos elementos já mencionados quanto à materialidade no sentido de que a denunciada teria sido responsável pela prática delitiva, ao menos nesse primeiro momento.
A denúncia e a queixa, ademais, trazem a qualificação da denunciada/querelada e a narrativa clara da conduta criminosa, com as circunstâncias necessárias ao conhecimento de sua extensão e ao exercício do direito de defesa, conforme exige o art. 41 do Código de Processo Penal.
Diante dessas circunstâncias, recebo a denúncia e a queixa em todos os seus termos, admitindo, em princípio, a imputação formulada pelo Ministério Público e, concorrentemente, pela querelante.
Determino a adoção das seguintes providências: a) Proceda-se à citação da ré/querelada, preferencialmente por meio eletrônico (Res.
CNJ nº 354/2020, art. 8º), servindo esta decisão como mandado, para que responda à acusação por escrito no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Advirta-se que, se não for apresentada resposta no prazo legal e não foi constituído advogado, será nomeado defensor para oferecê-la, seguindo o processo à revelia. b) Oferecida a defesa, conclusos para análise da possibilidade de absolvição sumária.
Saliento que a ré/querelada tem defensor constituído, como aponta o termo de audiência de conciliação constante dos autos.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito) -
31/03/2022 19:10
Mov. [48] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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31/03/2022 12:17
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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31/03/2022 12:07
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000216-81.2020.8.18.0066.0003 sorteado para o oficial Antonio Airton de Sousa.
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28/01/2022 15:29
Mov. [45] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ARISTELA ANTONIA DE BRITO
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19/10/2021 10:15
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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19/10/2021 10:14
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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19/10/2021 10:13
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 10:13
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/10/2021 11:34
Mov. [40] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000216-81.2020.8.18.0066.5009
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24/09/2021 11:54
Mov. [39] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000216-81.2020.8.18.0066.5006
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17/09/2021 13:24
Mov. [38] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDUARDO PALACIO ROCHA. (Vista ao Ministério Público)
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17/09/2021 13:08
Mov. [37] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar realizada para 17: 09/2021 11:30 FÓRUM DE PIO IX.
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01/09/2021 06:11
Mov. [36] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 09/2021.
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01/09/2021 00:00
Edital
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) Processo nº 0000216-81.2020.8.18.0066 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: REGINA COELI VIANA DE ANDRADE E SILVA Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491) Indiciado: ARISTELA ANTONIA DE BRITO Advogado(s): DESPACHO: (Trata-se de termo circunstanciado diante do qual o Ministério Público formulou proposta de transação penal, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Diante disso, designo o dia 17.9.2021, às 11h30m, para realização de audiência preliminar telepresencial presidida pelo conciliador designado por este juízo, que poderá ser contatado pelas partes ([email protected], 89 9 9906-6188) para fornecimento das informações necessárias à participação no ato.
Deverá o Oficial de Justiça ou, em sua ausência, a Secretaria diligenciar no sentido de obter o(s) número(s) de contato do(a) autor(a) do fato e seu advogado, caso não conste(m) dos autos, e esse deverá ser o meio utilizado pelo conciliador para interação, especialmente videochamada por meio de aplicativo de mensagens instantâneas ( Whatsapp), preservando a saúde de todos e reduzindo os custos de realização da audiência.
Intimem-se preferencialmente por meio eletrônico, conforme possibilita o art. 19 da Lei dos Juizados Especiais e a Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça). -
31/08/2021 19:10
Mov. [35] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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27/08/2021 11:59
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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27/08/2021 11:58
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento
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26/08/2021 10:08
Mov. [32] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000216-81.2020.8.18.0066.5005
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19/08/2021 11:18
Mov. [31] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDUARDO PALACIO ROCHA. (Vista ao Ministério Público)
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19/08/2021 11:09
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000216-81.2020.8.18.0066.0002 sorteado para o oficial Bruno Leonardo Monteiro Guerra.
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19/08/2021 11:03
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000216-81.2020.8.18.0066.0001 sorteado para o oficial Antonio Airton de Sousa.
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19/08/2021 10:52
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
19/08/2021 10:36
Mov. [27] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 17: 09/2021 11:30 FÓRUM DE PIO IX.
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09/08/2021 17:55
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 10:42
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/07/2021 10:36
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 10:35
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento
-
26/07/2021 09:40
Mov. [22] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000216-81.2020.8.18.0066.5004
-
08/07/2021 11:56
Mov. [21] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDUARDO PALÁCIO ROCHA. (Vista ao Ministério Público)
-
26/05/2021 15:20
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:40
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/05/2021 11:26
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/01/2021 11:41
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 08:59
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
21/01/2021 08:58
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
21/01/2021 08:55
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
-
21/01/2021 07:59
Mov. [13] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000216-81.2020.8.18.0066.5003
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24/11/2020 09:40
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDUARDO PALÁCIO ROCHA. (Vista ao Ministério Público)
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30/10/2020 14:44
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 12:27
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
27/10/2020 12:26
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 15:20
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000216-81.2020.8.18.0066.5001
-
05/10/2020 06:07
Mov. [7] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 05: 10/2020.
-
02/10/2020 18:10
Mov. [6] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
02/10/2020 08:55
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
23/09/2020 09:53
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:20
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
03/09/2020 10:14
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
03/09/2020 10:14
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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