TJPI - 0800665-27.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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20/05/2025 09:52
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 23:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 06:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 01:31
Publicado Citação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800665-27.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Extravio de bagagem] AUTOR: FILIPI RODRIGUES DE MIRANDA PAULO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida de todo conteúdo da petição inicial, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência UNA, esta que ocorrerá por meio de videoconferência, cujo ato ordinatório com as informações concernentes àquela será oportuna e anteriormente inserido nos autos.
DATA DA AUDIÊNCIA: 20/05/2025, às 09h50 ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado à audiência implica revelia, ou seja, as alegações da parte autora serão presumidas como verdadeiras, procedendo-se ao julgamento de plano (art. 20 da Lei 9.099/95).
Comparecendo a parte ré e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 24 da Lei 9.099/95).
O réu deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9° da Lei 9.099/95).
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar, no ato da audiência, a carta de preposição, sob pena de revelia (art. 9°, § 4°, da Lei 9.099/95).
Ficam cientes as partes que possuírem advogado habilitado nos autos de que o link da audiência será disponibilizado até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para a audiência por meio de ato ordinatório nos autos do processo.
Ficando, ainda, ciente o advogado da parte que é de sua responsabilidade o envio do link ao seu cliente e testemunhas.
TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
GARDILENI GONCALVES MENDES Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
02/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 23:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/02/2025 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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27/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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