TJPI - 0800572-24.2025.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 10:32
Juntada de Petição de termo de acordo
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29/05/2025 11:32
Decorrido prazo de CECILIA POLICARPO DE ABREU BACELAR em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800572-24.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: CECILIA POLICARPO DE ABREU BACELAR REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
DEMERVAL LOBãO, 5 de maio de 2025.
KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
05/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:29
Publicado Citação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800572-24.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: CECILIA POLICARPO DE ABREU BACELAR REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De ordem, CITO a parte ré de todo o conteúdo da petição inicial a responder aos termos da presente ação no prazo legal.
ADVERTÊNCIA: 1.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ( Art. 344 do CPC); 2.
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal (3 dias), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1°-C do CPC).
DEMERVAL LOBãO, 2 de abril de 2025.
KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
02/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:09
Outras Decisões
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01/04/2025 04:41
Conclusos para despacho
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01/04/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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