TJPI - 0803815-37.2024.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 04:48
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TERESINA- BELA VISTA Br 316, Km 05, Bela Vista, Teresina-PI, CEP: 64039-200, Fone: (86) 3215-7435 PROCESSO Nº: 0803815-37.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PINHEIRO PARK EXECUTADO: ANTONIA ARIANA PEREIRA E SILVA Vistos em sentença: Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação e a consequente descontinuidade de quaisquer medidas constritivas já realizadas em desfavor do executado (ID 74511597).
Condição da ação afeta.
Desistência expressa.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (artigo 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o Enunciado 90, do Fonaje: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito sem resolução de mérito.
Em consequencia, determino que se proceda com o desbloqueio das contas bancárias da parte executada.
Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Bela Vista -
25/04/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:37
Baixa Definitiva
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25/04/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:50
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PINHEIRO PARK em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803815-37.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PINHEIRO PARK EXECUTADO: ANTONIA ARIANA PEREIRA E SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, procedo a juntada aos autos:1.
Do bloqueio parcial realizado nas contas da parte requerida junto ao SISBAJUD, no importe de R$ 847,74 (oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme anexo, pelo que encaminho os autos para sua manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. 2.
Da pesquisa com resultado negativo junto ao RENAJUD, consoante print abaixo, pelo que insto a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte requerida ou requerer o que for de direito, com vistas a satisfação do débito remanescente.
TERESINA, 2 de abril de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
02/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:08
Conta Atualizada
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29/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 21:33
Conta Atualizada
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08/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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