TJPI - 0800861-10.2024.8.18.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800861-10.2024.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ENGRACIO NASCIMENTO LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 25 de julho de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800861-10.2024.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ENGRACIO NASCIMENTO LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 25 de julho de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
25/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:38
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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25/07/2025 10:38
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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25/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ENGRACIO NASCIMENTO LIMA em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:48
Expedição de .
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29/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800861-10.2024.8.18.0171 RECORRENTE: ENGRACIO NASCIMENTO LIMA Advogado(s) do reclamante: LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE.
TARIFA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO.
PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GRAVE.
QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800861-10.2024.8.18.0171 RECORRENTE: ENGRACIO NASCIMENTO LIMA Advogados do(a) RECORRENTE: LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR - PI22037-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A, LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA - PI18447-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de demanda judicial na qual a parte autora alega que está sofrendo descontos indevidos em sua conta bancária, relativos à tarifa de anuidade de cartão de crédito que não contratou.
Sobreveio Sentença (ID nº 21987204) que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na exordial, reconhecendo a cobrança indevida e condenando o Banco réu à restituição dos valores debitados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Inconformado com a r. sentença, o requerente interpôs Recurso Inominado (ID nº 21987206), pleiteando a majoração do valor arbitrado a título de danos morais, por entender que não é suficiente para compensar os transtornos sofridos, nem possui caráter pedagógico.
Contrarrazões apresentada pela parte recorrida (ID nº 21987212), defendendo pela manutenção da sentença. É o sucinto relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, a qual condeno ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, estes fixados no percentual de 10% sobre o valor corrigido da condenação.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente. -
26/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 08:31
Conhecido o recurso de ENGRACIO NASCIMENTO LIMA - CPF: *52.***.*40-10 (RECORRENTE) e não-provido
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25/04/2025 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/04/2025 16:36
Juntada de manifestação
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04/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800861-10.2024.8.18.0171 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ENGRACIO NASCIMENTO LIMA Advogados do(a) RECORRENTE: LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR - PI22037-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A, LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA - PI18447-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 10/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 08:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:56
Juntada de ciência
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14/03/2025 09:29
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:29
Processo Desarquivado
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14/03/2025 09:29
Juntada de sistema
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13/03/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:15
Baixa Definitiva
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13/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:04
Determinada a devolução dos autos à origem para
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13/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:14
Conclusos para Conferência Inicial
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13/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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