TJPI - 0800663-26.2023.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800663-26.2023.8.18.0003 RECORRENTE: ANTONIO GUILHERME DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: VITORIA REGIA FONTINELE SAMPAIO, INGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ RECORRIDO: STRANS - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, MUNICIPIO DE TERESINA, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
RECURSO INOMINADO EM AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE TERESINA, ENTE PÚBLICO FEDERATIVO DO QUAL SE DESCENTRALIZOU A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – STRANS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE TERESINA.
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A DELEGAÇÃO DE PODERES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE TERESINA.
AUTOR SE DESINCUMBIU DE PROVAR ATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.
ARTIGO 371,I DO CPC.
RESTOU DEMONSTRADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800663-26.2023.8.18.0003 Origem: RECORRIDO: ANTONIO GUILHERME DE SOUSA Advogados do(a) RECORRIDO: INGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ - PI9561-A, VITORIA REGIA FONTINELE SAMPAIO - PI18500-A RECORRENTE: STRANS - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, MUNICIPIO DE TERESINA, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, nas custas e honorários, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 27/05/2025 -
06/11/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
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06/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME DE SOSUA em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2023 12:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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14/08/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2023 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/08/2023 12:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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06/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 18:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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09/05/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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