TJPI - 0801020-29.2019.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 01:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/06/2025 01:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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03/05/2025 12:07
Decorrido prazo de GUSTAVO TONHA ALVES SANTOS - EPP em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 12:07
Decorrido prazo de GUSTAVO TONHA ALVES SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 12:42
Juntada de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801020-29.2019.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio, COVID-19] APELANTE: GUSTAVO TONHA ALVES SANTOS - EPP, GUSTAVO TONHA ALVES SANTOS APELADO: AGREX DO BRASIL LTDA., RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, AUREO EDUARDO CARVALHO FREITAS DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Não houve recolhimento de preparo, pois o objeto do presente recurso é o pedido do benefício da gratuidade da justiça.
Dessa forma, deixo para apreciar o requerimento em momento oportuno.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator -
02/04/2025 16:45
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:45
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:45
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:45
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:45
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:45
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/12/2024 09:55
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:55
Conclusos para Conferência Inicial
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09/12/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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