TJPI - 0800070-55.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:20
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:18
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JACINTO FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:45
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800070-55.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO JACINTO FERREIRA Nome: FRANCISCO JACINTO FERREIRA Endereço: ASS.
TODOS OS SANTOS, SN, ZONA RURAL, BRASILEIRA - PI - CEP: 64265-000 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Conj 281 Bloco A Cond Wtorre JK, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 SENTENÇA Vistos, etc.
No juizado especial dispensa-se o relatório, conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A parte autora requereu a desistência da ação através da petição do id 73505176.
Com efeito, quando a desistência é requerida, deve ser homologada, por sentença, para as consequências de lei.
Ante o exposto, homologo, para que produza seus efeitos legais, a desistência manifestada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único, do novo CPC.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Intimem-se, e, a seguir, arquive-se.
Sem custas.
PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema informatizado.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de Direito da JECCFP Piripiri Sede Cível -
04/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:03
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 09:00 JECC Piripiri Sede Cível.
-
03/04/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
14/01/2025 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 09:00 JECC Piripiri Sede Cível.
-
14/01/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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