TJPI - 0801971-61.2024.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:51
Cancelada a Distribuição
-
20/04/2025 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/04/2025 20:16
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:05
Juntada de petição
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09/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0801971-61.2024.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)] APELANTE: MARIA ALVES DE CARVALHO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL manejada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença proferida pelo Juízo da de Altos -Piauí em desfavor MARIA ALVES DE CARVALHO .
Analisando detidamente o feito constato que, na exordial, a demandante pugna para que se conceda o benefício de pensão por morte.
Como se vê, a demanda envolve demanda puramente previdenciária, não relacionado a acidente de trabalho.
Tratando-se de benefício previdenciário não decorrente de acidente de trabalho, a competência para julgamento do recurso apelatório é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Diante do exposto, determino o encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na forma do art. 108, II, da Constituição Federal.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator -
04/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:23
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 11:20
Declarada incompetência
-
28/03/2025 07:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 07:36
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/03/2025 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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