TJPI - 0831333-87.2024.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831333-87.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: THIAGO BERNARDINO COSTA DESPACHO Trata-se de ação penal movida em desfavor de Thiago Bernardino Costa, denunciado pela prática do delito estatuído no art. 129, § 13 do Código Penal c/c a Lei nº 11.340/06.
O causídico informou renuncia ao mandato por motivo de foro íntimo.
Contudo, deixou de fazer prova do alegado.
Sobre a temática, o art. 112, caput, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do CPP, estabelece que “o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”.
Trata-se de entendimento consolidado pelo STJ: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATOS AGRÍCOLAS.
CLÁUSULA .
MANDATO.
RENÚNCIA.
ATO UNILATERAL.
EXISTÊNCIA .
RECEPTICIEDADE.
EFICÁCIA.
COMUNICAÇÃO.
PROVA .
AUSÊNCIA.
CITAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA.
PROCURADOR .
VALIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2 .
Cinge-se a controvérsia a definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se a comunicação ao mandante é requisito de eficácia do ato de renúncia ao mandato extrajudicial, e (iii) se, no caso, a citação realizada na pessoa do mandatário que indicou que havia renunciado aos poderes foi válida. 3.
Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 4 .
A renúncia ao mandato é ato jurídico unilateral receptício, ou seja, é considerada existente com a simples manifestação de vontade, mas, para ter eficácia e surtir os devidos efeitos, depende do encaminhamento e da recepção pelo mandante (art. 688 do CC/2002). 5.
A revisão do julgado que entendeu que a recepticiedade não foi comprovada exigiria o reexame de fatos e provas, medida incabível em recurso especial a teor da Súmula nº 7/STJ . 6. É válida a citação feita na pessoa do procurador de pessoa jurídica estrangeira indicado no contrato celebrado entre as partes, cuja renúncia não ficou cabalmente demonstrada. 7.
Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1987007 SP 2022/0047564-5, Relator.: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 18/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/10/2022) Diante do exposto, determino a intimação do procurador do acusado para que junte documentos comprobatórios da comunicação da renúncia ao denunciado no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimações e expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular do Juízo Auxiliar nº 04 da Comarca de Teresina/PI1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina/PI, em Substituição -
31/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 08:07
Decorrido prazo de THIAGO BERNARDINO COSTA em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 03:57
Decorrido prazo de THIAGO BERNARDINO COSTA em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831333-87.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: 4ª Delegacia Especializada No Atendimento À Mulher de Teresina e outros REU: THIAGO BERNARDINO COSTA DECISÃO Trata-se de ação penal movida em desfavor de Thiago Bernadino Costa, na qual foi prolatada sentença condenando-o à pena de 01 (um) ano de reclusão pela prática do delito do art. 129, §13, do Código Penal.
O Ministério Público interpôs recurso de apelação, oportunidade na qual apresentou as razões recursais.
Certificou-se a tempestividade do recurso (ID 72578750).
Ante o exposto, por ser própria e tempestiva, recebo a apelação.
Intime-se o apelado para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600 do CPP.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme disposto no art. 601 do CPP.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/04/2025 02:42
Decorrido prazo de 4ª Delegacia Especializada No Atendimento À Mulher de Teresina em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:42
Decorrido prazo de THIAGO BERNARDINO COSTA em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:15
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/03/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 05:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 05:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
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11/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2024 19:22
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 15:14
Recebida a denúncia contra THIAGO BERNARDINO COSTA - CPF: *60.***.*18-07 (REU)
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12/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
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12/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:59
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/07/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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