TJPI - 0801806-23.2021.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:15
Juntada de informação
-
17/07/2025 12:51
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801806-23.2021.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Overbooking, Turismo, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: DANIEL LOPES REGO, KYSLLEY FRANCISCA TORRES DE SA URTIGA REGO INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., WEBJET PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte credora peticionou ao ID – 78497336 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, tendo em vista a realização de depósito (ID – 75302763) no valor de R$ 17.739,76. (dezessete mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), relativos ao montante da condenação estabelecida na sentença, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, quais sejam, divididos da seguinte forma: TITULAR REQUERENTE: DANIEL LOPES REGO; BANCO: Banco do Brasil S.A; AGÊNCIA: 5027-X; CONTA: Conta Corrente: 45.379-X; CPF (Pix): 703166433-00; OAB-PI 3450.
Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença.
Como consequência, pode ser expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
14/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801806-23.2021.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Overbooking, Turismo, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: DANIEL LOPES REGO, KYSLLEY FRANCISCA TORRES DE SA URTIGA REGOINTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., WEBJET PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
11/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
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09/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:12
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/05/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801806-23.2021.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Overbooking, Turismo, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: DANIEL LOPES REGO, KYSLLEY FRANCISCA TORRES DE SA URTIGA REGOINTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., WEBJET PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
04/04/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ISADORA SA URTIGA REGO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:29
Decorrido prazo de DANIEL LOPES REGO em 26/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:35
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
23/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:08
Outras Decisões
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20/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 06:23
Decorrido prazo de ISADORA SA URTIGA REGO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 05:19
Decorrido prazo de ISADORA SA URTIGA REGO em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 04:21
Decorrido prazo de KYSLLEY FRANCISCA TORRES DE SA URTIGA REGO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:58
Decorrido prazo de ISADORA SA URTIGA REGO em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2022 08:42
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2022 08:39
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2022 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
08/04/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:07
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
21/03/2022 10:08
Juntada de informação
-
17/03/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 01:09
Decorrido prazo de DANIEL LOPES REGO em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:09
Decorrido prazo de DANIEL LOPES REGO em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:09
Decorrido prazo de DANIEL LOPES REGO em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2021 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2021 12:50
Juntada de informação
-
14/10/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 12:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/08/2021 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2022 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
09/08/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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