TJPI - 0801806-23.2021.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801806-23.2021.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Overbooking, Turismo, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: DANIEL LOPES REGO, KYSLLEY FRANCISCA TORRES DE SA URTIGA REGO INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., WEBJET PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte credora peticionou ao ID – 78497336 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, tendo em vista a realização de depósito (ID – 75302763) no valor de R$ 17.739,76. (dezessete mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), relativos ao montante da condenação estabelecida na sentença, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, quais sejam, divididos da seguinte forma: TITULAR REQUERENTE: DANIEL LOPES REGO; BANCO: Banco do Brasil S.A; AGÊNCIA: 5027-X; CONTA: Conta Corrente: 45.379-X; CPF (Pix): 703166433-00; OAB-PI 3450.
Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença.
Como consequência, pode ser expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
05/11/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 20:35
Baixa Definitiva
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05/11/2024 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/11/2024 20:35
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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05/11/2024 20:35
Juntada de Certidão
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05/11/2024 20:32
Expedição de intimação.
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05/11/2024 20:32
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIEL LOPES REGO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL LOPES REGO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL LOPES REGO em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 07:37
Juntada de entregue (ecarta)
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15/09/2024 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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01/09/2024 09:47
Expedição de intimação.
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01/09/2024 09:47
Expedição de intimação.
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01/09/2024 09:47
Expedição de intimação.
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29/08/2024 23:25
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (RECORRIDO) e não-provido
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27/08/2024 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/08/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 21:09
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/08/2024 12:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2023 12:14
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:14
Conclusos para Conferência Inicial
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23/10/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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