TJPI - 0803787-73.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Criminal Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0803787-73.2024.8.18.0167 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Difamação] INTERESSADO: 8ª DELEGACIA SECCIONAL - DIVISÃO 2 INTERESSADO: THALANE OLIVEIRA CASTELO BRANCO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (05/05/2025), às 11:00 horas, na Sala de Audiências virtual deste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba, sob a presidência do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, estando presente o representante do Parquet Dr.
EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA, foi realizado o pregão, sendo constatada a ausência justificada da querelada THALANE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, presente seu advogado Dr.
RAFHAEL DOS SANTOS SILVA - OAB/PI 13.928, ausente o querelante ANTONIO PARAGUASSU MARTINS DE SÁ FILHO e a testemunha SAMIA CARDOSO DE BRITO VERNIERI.
Aberta a audiência, o MM Juiz verificou que o querelante foi intimado regularmente para comparecer à audiência, tendo em vista que a notificação se deu no seu último endereço informado nos autos.
O seu advogado, por sua vez, foi intimado através do sistema Pje.
Assim, o MM.
Juiz reputou injustificada a ausência e anunciou então o julgamento da pretensão, da seguinte forma: "Vistos, etc.
Dispensado o relatório, decido.
De acordo com as informações constantes dos autos, nota-se que o querelante deixou de comparecer ao ato processual e nem justificou a sua ausência, motivo pelo qual deu-se o fenômeno da contumácia.
Como é cediço, considera-se perempta a ação quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, na forma do inciso II do art. 60 do CPP.
Por conseguinte, declaro a extinção da punibilidade de THALANE OLIVEIRA CASTELO BRANCO", a teor do inciso IV do art. 107 do CP.
Sem custas.
Publicações e intimações em audiência.
Parnaíba, 05 de maio de 2025. a.a.
Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz de Direito." Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo Presidente do ato.
MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA Juiz de Direito -
15/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:58
Baixa Definitiva
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15/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:57
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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15/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/05/2025 16:15
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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04/05/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 19:44
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 21:57
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Criminal Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803787-73.2024.8.18.0167 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Difamação] VÍTIMA(S): 8ª Delegacia Seccional - Divisão 2 AUTOR DO FATO: THALANE OLIVEIRA CASTELO BRANCO ATO ORDINATÓRIO (Conforme Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, designo o dia 05/05/2025 às 11h00min, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situada no endereço em epígrafe.
Segue link para acesso do Ministério Público (conforme solicitação através do ofício nº. 35/2023 7ª PJPHB), Defensoria Pública (solicitado através do ofício nº. 03/2023), das partes e advogados, caso solicitado: https://link.tjpi.jus.br/7f416c Parnaíba, 26 de março de 2025.
ERISMAR DOURADO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Criminal -
04/04/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 13:17
Desentranhado o documento
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04/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:10
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:08
Juntada de auto de entrega de objeto apreendido
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13/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 20:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 09:48
Determinada a redistribuição dos autos
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17/12/2024 09:48
Declarada incompetência
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14/09/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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