TJPI - 0019448-32.2012.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 08:59
Baixa Definitiva
-
31/03/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 08:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 27/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/01/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
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04/11/2022 04:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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11/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2022 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO (12075)
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22/01/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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22/01/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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18/01/2022 23:23
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:04
Juntada de petição
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03/12/2021 08:53
Distribuído por dependência
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05/11/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-11-05.
-
05/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA RUA GOV.
TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI PROCESSO Nº: 0019448-32.2012.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Comum Cível Autor: MARIA LÚCIA ALVES DA SILVA Advogados: Renato Coelho de Farias e João Dias de Sousa Junior Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE) DECISÃO
Vistos.
Conforme art. 2º da Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliare julgar causas cíveis [] até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo que tal competência é absoluta, portanto, inderrogável, conforme segue: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. [] §4º.
No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta..
Assim, em razão do valor atribuído à causa ser inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, a competência para processamento e julgamento é do Juizado Especial da Fazenda Pública e eventual complexidade da causa ou matéria processual somente pode ser apreciada por este Juízo, sob pena de usurpação da competência do Juizado Especial especializado.
O artigo 64, §1º do CPC determina que a incompetência absoluta deve ser reconhecida pelo próprio magistrado, independente de alegação: Art. 64.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício..(grifos meus) Dessa forma, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo (art. 64, §1º do CPC) declino da competência e determino a remessa dos autos ao setor de Distribuição, para a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Dê-se baixa no sistema THEMIS WEB.
TERESINA, 9 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA TERESINA, 4 de novembro de 2021 JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA -
04/11/2021 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-11-04
-
04/11/2021 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
04/11/2021 11:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2021 11:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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16/09/2021 12:58
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
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11/12/2020 11:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/09/2020 12:38
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
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12/12/2019 14:21
[ThemisWeb] Declarada incompetência
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08/06/2018 10:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/06/2018 10:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2018 10:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2018 10:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/06/2018 15:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/06/2018 09:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/06/2018 09:49
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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25/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-05-25.
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24/05/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-05-24
-
24/05/2018 07:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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24/05/2018 07:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/06/2017 10:22
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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09/06/2017 10:13
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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30/05/2017 08:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/05/2017 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-04-26.
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25/04/2017 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-04-25
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25/04/2017 09:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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25/04/2017 09:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2017 11:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/04/2017 13:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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03/04/2017 08:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/03/2017 10:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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27/03/2017 10:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/03/2017 09:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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08/03/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-03-08.
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07/03/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-03-07
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07/03/2017 08:27
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2013 12:51
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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10/05/2013 09:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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08/05/2013 08:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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08/05/2013 08:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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08/04/2013 12:30
Publicado Outros documentos em 2013-04-08.
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12/12/2012 11:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2012 08:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/11/2012 12:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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01/11/2012 08:51
Publicado Outros documentos em 2012-11-01.
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10/10/2012 08:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2012 07:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/08/2012 08:50
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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29/08/2012 08:50
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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