TJPI - 0800368-44.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:29
Expedição de Alvará.
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08/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800368-44.2024.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: GRACILIANO SOUZA QUEIROZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de requerimento de levantamento de alvará, fundamentado na alegação de acordo entre as partes.
Sem delongas, verifico que, embora tenha sido apresentado um termo de acordo nos autos, este não foi homologado judicialmente.
Pelo contrário, a ação foi extinta sem resolução do mérito, diante do indeferimento da inicial.
Além disso, o requerido manifestou desistência do acordo após a extinção do processo (Id 67441408).
Diante disso, considerando a ausência de interesse conciliatório entre as partes e a extinção da ação, não há fundamento para homologação do acordo neste feito.
Assim, qualquer valor depositado em conta judicial deve ser restituído ao depositante.
Portanto, indefiro o pedido de levantamento de alvará formulado pela parte autora (Id 67759179).
Por outro lado, defiro o pedido da parte ré para devolução do valor depositado em conta judicial, acrescido dos eventuais rendimentos (Id 67441408).
Para tanto, lavre-se imediatamente o alvará judicial, determinando a transferência do montante à conta bancária indicada pelo Banco requerido.
Ademais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença extintiva, pois não apresentado recurso no prazo.
Não havendo outros requerimentos, cobrem-se eventuais custas, se houver.
Proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Providências necessárias.
AVELINO LOPES-PI, 16 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
04/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:45
Determinado o arquivamento
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17/03/2025 11:45
Expedido alvará de levantamento
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17/03/2025 11:45
Deferido o pedido de
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17/03/2025 11:45
Indeferido o pedido de GRACILIANO SOUZA QUEIROZ - CPF: *33.***.*62-03 (AUTOR)
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04/02/2025 22:18
Conclusos para decisão
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04/02/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:04
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/11/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:41
Indeferida a petição inicial
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18/11/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:55
Decorrido prazo de GRACILIANO SOUZA QUEIROZ em 22/04/2024 23:59.
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18/03/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/02/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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