TJPI - 0800238-25.2018.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800238-25.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DE BRITO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte ré/executada/sucumbente a juntada do comprovante de pagamento de custas judiciais relativas à fase de conhecimento (guia de recolhimento anexa), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado do Piauí.
FRONTEIRAS, 13 de junho de 2025.
JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Vara Única da Comarca de Fronteiras -
30/06/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 20:19
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 05:41
Juntada de Petição de certidão de custas
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17/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800238-25.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DE BRITO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, ora exequente, por seu(sua) advogado(a), para ciência da expedição dos alvarás, para que proceda o levantamento dos recursos.
A parte fica ciente de que os alvarás estão disponíveis nos autos digitais e que o processo poderá ser arquivado independente do levantamento.
FRONTEIRAS, 13 de junho de 2025.
JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Vara Única da Comarca de Fronteiras -
13/06/2025 04:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 04:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:38
Expedição de Acórdão.
-
05/06/2025 11:38
Expedição de Alvará.
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04/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
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25/05/2025 09:19
Baixa Definitiva
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25/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 09:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/05/2025 10:48
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:48
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800238-25.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DE BRITO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido nos termos dos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil, tendo como sujeitos as partes em epígrafe.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda.
Instado a se pronunciar, a parte exequente requereu a expedição de alvará para liberação da quantia depositada pelo devedor. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada nos termos requeridos pela parte exequente, observado eventual contrato de honorários (certifique-se).
Sem condenação em custas, por ausência de previsão legal.
Sem condenação também em honorários advocatícios, visto que a pretensão executiva não chegou a ser resistida.
Entretanto, certifique-se sobre o pagamento integral das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente e, em caso de inadimplemento, intime-se para que efetue a quitação no prazo de 10 dias, ressalvada eventual benefício da justiça gratuita concedido ou, ainda, isenção legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
25/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800238-25.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DE BRITOINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, ora exequente, para que se expresse na lide, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à informação de cumprimento da obrigação, declarando sua eventual concordância em relação aos valores depositados judicialmente.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação pertinente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
24/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800238-25.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DE BRITOINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, ora exequente, para que se expresse na lide, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à informação de cumprimento da obrigação, declarando sua eventual concordância em relação aos valores depositados judicialmente.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação pertinente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
02/04/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:26
Outras Decisões
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28/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:59
Expedição de Informações.
-
20/08/2024 11:57
Expedição de Informações.
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16/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 06:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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12/06/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE BRITO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:45
Juntada de Petição de decisão
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01/01/2021 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/11/2020 09:40
Juntada de Ofício
-
14/11/2020 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE BRITO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 03:17
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 12:35
Juntada de Certidão
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25/09/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 15:16
Conclusos para despacho
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12/08/2020 15:16
Expedição de Certidão.
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08/06/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2020 00:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2020 00:09
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2019 11:15
Conclusos para despacho
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29/08/2018 19:34
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2018 16:08
Audiência conciliação realizada para 18/07/2018 12:30 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
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28/06/2018 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/06/2018 12:26
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2018 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2018 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2018 13:12
Audiência conciliação designada para 18/07/2018 12:30 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
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09/05/2018 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 15:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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