TJPI - 0801679-02.2022.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:40
Baixa Definitiva
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16/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/07/2025 07:52
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801679-02.2022.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido nos termos dos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil, tendo como sujeitos as partes em epígrafe.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda. (id. 76535179) Instado a se pronunciar, a parte exequente requereu a expedição de alvará para liberação da quantia depositada pelo devedor. (id. 77142154) É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada nos termos requeridos pela parte exequente, observado eventual contrato de honorários (certifique-se).
Sem condenação em custas, por ausência de previsão legal.
Sem condenação também em honorários advocatícios, visto que a pretensão executiva não chegou a ser resistida.
Entretanto, certifique-se sobre o pagamento integral das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente e, em caso de inadimplemento, intime-se para que efetue a quitação no prazo de 10 dias, ressalvado eventual benefício da justiça gratuita concedido ou, ainda, isenção legal.
Atenção à Secretaria para o estabelecido no Ofício Circular nº. 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI, em que estabelece o fluxo referente às despesas processuais, conforme aprovado pela CGJ/PI, de modo que os processos judiciais que se encontram sentenciados definitivamente, com a devida certidão de trânsito em julgado, poderão ser baixados de imediato, sem a necessidade de aguardar os trâmites relacionados à cobrança de custas finais e/ou outras intimações relacionadas.
Cumpra-se.
Intime-se.
Fronteiras, data indicada no sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito - 
                                            
20/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 23:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801679-02.2022.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, ora exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da condenação, ID 76535179.
FRONTEIRAS, 29 de maio de 2025.
JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Vara Única da Comarca de Fronteiras - 
                                            
29/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:47
Desentranhado o documento
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07/05/2025 19:47
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
22/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2025 04:01
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801679-02.2022.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Acolho o pleito do exequente. (id. 73462096) Dito isso, mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até a juntada da documentação fixada por este juízo ao id. 71560391, o que vier primeiro.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito - 
                                            
07/04/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2025 22:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2025 06:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 06:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2025 06:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2025 00:49
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 21:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
27/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 09:14
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 20/02/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2025 05:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/01/2025 05:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 05:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
19/12/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
01/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
04/10/2024 06:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/10/2024 06:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/10/2024 06:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2024 23:59.
 - 
                                            
20/09/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2024 16:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2024 16:46
Juntada de Petição de despacho
 - 
                                            
06/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
 - 
                                            
03/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/10/2023 20:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/10/2023 20:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2023 21:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2023 21:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2023 21:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
09/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO em 10/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
28/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2023 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
27/02/2023 19:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/02/2023 19:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2023 23:59.
 - 
                                            
18/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/12/2022 09:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/12/2022 09:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/11/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2022 23:59.
 - 
                                            
22/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/09/2022 09:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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