TJPI - 0002561-59.1999.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:12
Baixa Definitiva
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29/04/2025 01:47
Decorrido prazo de Joao Batista Setuval de Almeida em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:47
Decorrido prazo de Dourival Gomes da Silva em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0002561-59.1999.8.18.0000 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Militar Estadual] APELANTE: DOURIVAL GOMES DA SILVA, JOAO BATISTA SETUVAL DE ALMEIDA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATORA: DESA.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PORTARIA DE ARQUIVAMENTO nº 26/2025 A Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, relatora do processo acima identificado, no uso de suas atribuições regimentais, e: CONSIDERANDO a impossibilidade de restauração dos autos, nos termos dos artigos 712 a 718 do CPC e artigos 541 a 548 do CPP; CONSIDERANDO a inexistência de peças processuais digitalizadas suficientes para a tramitação do feito, conforme constatado no sistema PJe-2G; CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 4º-A do Provimento Conjunto nº 81/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que autoriza o arquivamento definitivo nos casos em que for inviável a restauração dos autos ou a extinção do processo nos termos do artigo 485 do CPC; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança jurídica, evitando prejuízos processuais decorrentes da ausência de peças essenciais ao regular andamento do feito; RESOLVE: Art. 1º Determinar o arquivamento definitivo do presente feito no sistema PJe-2G, nos termos do Provimento Conjunto nº 81/2023, uma vez constatada a impossibilidade de restauração ou prosseguimento.
Art. 2º Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes, do Ministério Público ou de eventuais terceiros interessados, que poderão impugnar esta decisão.
Art. 3º Não havendo impugnação no prazo estipulado, a Coordenadoria Judiciária responsável procederá ao arquivamento definitivo do processo no sistema PJe-2G.
Art. 4º O arquivamento não impede eventual pedido de desarquivamento devidamente fundamentado por qualquer interessado, cabendo ao relator sua apreciação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina- PI, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se no Diário de Justiça e registre-se nos autos do PJe-2G.
DESA.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Relatora -
07/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:34
Expedição de intimação.
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02/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:08
Conclusos para o Relator
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25/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:42
Conclusos para o Relator
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24/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:41
Processo Desarquivado
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27/09/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 11:11
Baixa Definitiva
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26/09/2022 07:26
Determinado o arquivamento
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16/09/2022 11:44
Conclusos para o Relator
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16/09/2022 11:44
Juntada de
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01/09/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:07
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2022 08:40
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:38
Mov. [22] - [eTJPI] Redistribuição - REDISTRIBUIÇÃO REALIZADA COM FULCRO EM DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO PROCESSO SEI Nº 22.0.000061537-8
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21/06/2022 12:33
Mov. [21] - [eTJPI] Publicação
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21/06/2022 12:33
Mov. [20] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - ATO ORDINATÓRIO disponibilizado(a) no Diário nº 9.387, página Nº 37, de 20: 06/2022, com a publicação no dia 21/06/2022, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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20/06/2022 09:46
Mov. [19] - [eTJPI] Ato ordinatório
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21/08/2000 00:00
Mov. [18] - [eTJPI] Remessa
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21/08/2000 00:00
Mov. [17] - [eTJPI] Expedição de documento
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15/06/2000 00:00
Mov. [16] - [eTJPI] Remessa
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15/06/2000 00:00
Mov. [15] - [eTJPI] Publicação - publicado no dj 4276
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08/06/2000 00:00
Mov. [14] - [eTJPI] Conclusão - Concluso ao Relator para lavrar acordao
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07/06/2000 00:00
Mov. [13] - [eTJPI] Julgamento - Por votacao unanime, conheceram do recurso, mas para negar-lhe provimento, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.
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01/06/2000 00:00
Mov. [12] - [eTJPI] Inclusão em pauta
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30/05/2000 00:00
Mov. [11] - [eTJPI] Remessa - PARA JULGAMENTO
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30/05/2000 00:00
Mov. [10] - [eTJPI] Recebimento
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29/05/2000 00:00
Mov. [9] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO AO REVISOR
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29/05/2000 00:00
Mov. [8] - [eTJPI] Recebimento
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27/03/2000 00:00
Mov. [7] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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27/03/2000 00:00
Mov. [6] - [eTJPI] Recebimento
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04/02/2000 00:00
Mov. [5] - [eTJPI] Entrega em carga: vista
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04/02/2000 00:00
Mov. [4] - [eTJPI] Recebimento
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01/02/2000 00:00
Mov. [3] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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23/12/1999 00:00
Mov. [2] - [eTJPI] Distribuição
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23/12/1999 00:00
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/1999
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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