TJPI - 0809447-65.2024.8.18.0032
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0809447-65.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: WANANTHA DA SILVA BORGES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença de id# 78737722.
PICOS, 30 de julho de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
30/07/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:35
Baixa Definitiva
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30/07/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:37
Homologada a Transação
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08/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/07/2025 00:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/07/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 12:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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02/07/2025 07:37
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BATISTA LAGES em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 06:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:24
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0809447-65.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: WANANTHA DA SILVA BORGES INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Verifica-se que a demanda fora endereçada " EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PICOS", bem como ressalta no tópico 2.1 da petição inicial sobre a "Competência do Juizado Especial Cível".
No entanto, restou distribuída para esta Vara Cível da Justiça Comum.
Cumpre ressaltar que a Lei de Organização Judiciária do TJPI (Lei Complementar Nº 266 de 20 de setembro de 2022), no Título III – DA DIVISÃO JUDICIÁRIA, art. 98, caput, bem aduz que: “Na Comarca de Picos haverá cinco Varas e um Juizado Especial Cível e Criminal, tendo as Varas a seguinte competência:” No vertente caso, cabe à parte optar pelo tipo de procedimento, seja o sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, seja o comum, previsto no Código de Processo Civil, tendo esta optado pelo primeiro.
Pelo exposto, e diante da inequívoca de vontade pela tramitação sob rito da Lei nº 9.099/95, DECLINO a COMPETÊNCIA em favor do Juizado Especial Cível da Comarca de Picos/PI.
INTIME-SE a parte demandante para ciência do teor da presente decisão e, logo após, REMETAM-SE os autos ao juízo competente, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
23/05/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 22:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANANTHA DA SILVA BORGES - CPF: *66.***.*92-36 (AUTOR).
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08/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0809447-65.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: WANANTHA DA SILVA BORGES INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Verifica-se que a demanda fora endereçada " EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PICOS", bem como ressalta no tópico 2.1 da petição inicial sobre a "Competência do Juizado Especial Cível".
No entanto, restou distribuída para esta Vara Cível da Justiça Comum.
Cumpre ressaltar que a Lei de Organização Judiciária do TJPI (Lei Complementar Nº 266 de 20 de setembro de 2022), no Título III – DA DIVISÃO JUDICIÁRIA, art. 98, caput, bem aduz que: “Na Comarca de Picos haverá cinco Varas e um Juizado Especial Cível e Criminal, tendo as Varas a seguinte competência:” No vertente caso, cabe à parte optar pelo tipo de procedimento, seja o sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, seja o comum, previsto no Código de Processo Civil, tendo esta optado pelo primeiro.
Pelo exposto, e diante da inequívoca de vontade pela tramitação sob rito da Lei nº 9.099/95, DECLINO a COMPETÊNCIA em favor do Juizado Especial Cível da Comarca de Picos/PI.
INTIME-SE a parte demandante para ciência do teor da presente decisão e, logo após, REMETAM-SE os autos ao juízo competente, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
04/04/2025 21:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:59
Declarada incompetência
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10/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:35
Decorrido prazo de WANANTHA DA SILVA BORGES em 04/12/2024 23:59.
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30/10/2024 18:00
Juntada de Petição de documentos
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30/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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