TJPI - 0800728-76.2021.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800728-76.2021.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Tarifas] EXEQUENTE: ELIACIM BELO DE SANTANA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por ELIACIM BELO DE SANTANA em face de BANCO BRADESCO S.A. e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
O Exequente requereu a intimação dos Executados para pagarem R$ 4.490,61 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e um centavos), apresentando cálculos nos IDs 66275202 e 66275203.
Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Executado no ID 70897023, instruída com cálculos (ID 70897025) e comprovante de depósito do valor que entende ser devido (ID 70897024).
Em petição ID 72208153 o exequente manifestou concordância com o valor depositado em conta judicial por parte do executado no ID 70897024, tendo pugnado pela expedição de alvarás para si e para seu patrono.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Ante a concordância do exequente com os cálculos elaborados pelo executado no ID 70897025, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, V, do CPC, para reduzir o valor atribuído à execução para R$ 3.599,66 (Três mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) , bem como para JULGAR EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Condeno o impugnado/exequente a arcar com o pagamento de honorários advocatícios em favor do impugnante/executado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, conforme decidido pelo STJ no recurso repetitivo REsp 1.134.186/RS.
Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao impugnado/exequente, que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, expeçam-se os competentes ALVARÁS em favor da parte Exequente e de seu advogado, conforme postulado na petição ID 72208153, para levantamento da quantia depositada em conta judicial (ID 70897024).
Certifique a secretaria se houve o adequado recolhimento das custas judiciais (iniciais e finais) pelos Demandados, nos termos da condenação.
Na hipótese de não ter sido efetivado o recolhimento das custas a contento, junte-se aos autos a guia e intime-se a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ciência ao FERMOJUPI, com a qualificação completa do devedor, com cópia da guia não paga, da sentença e da certidão de trânsito em julgado, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
Cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
30/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:03
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
30/10/2024 13:03
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ELIACIM BELO DE SANTANA em 25/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:51
Conhecido o recurso de ELIACIM BELO DE SANTANA - CPF: *38.***.*17-87 (APELANTE) e provido
-
16/09/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
29/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
29/08/2024 16:55
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
29/08/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/08/2024.
-
29/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/05/2024 13:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/02/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/02/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/01/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 23:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
-
20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
-
23/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:00
Conclusos para o Relator
-
13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ELIACIM BELO DE SANTANA em 12/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 16:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/03/2023 09:42
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:41
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/03/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801627-41.2022.8.18.0104
Francisca Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/11/2022 15:54
Processo nº 0801155-48.2021.8.18.0048
Francisca Maria de Jesus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/11/2021 14:01
Processo nº 0801834-57.2025.8.18.0032
Eliete Nunes da Luz
Piaui Secretaria de Governo
Advogado: Debora Carvalho Silva Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 22:03
Processo nº 0803063-57.2022.8.18.0032
Aldeide Goncalves da Silva Luz
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/05/2022 17:44
Processo nº 0802768-17.2022.8.18.0033
Maria Zelia Pereira Barbosa
Banco Santander Ole
Advogado: Leandro Francisco Pereira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2022 09:00