TJPI - 0800798-23.2022.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:46
Baixa Definitiva
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29/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:45
Baixa Definitiva
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29/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:56
Juntada de Petição de ciência
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22/04/2025 04:01
Decorrido prazo de LUCIMAR CARLOS DE SOUSA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800798-23.2022.8.18.0084 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: LUCIMAR CARLOS DE SOUSA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: LUCIRENE CARLOS DE SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: LUCIRENE CARLOS DE SOUSA, nos autos do Processo nº. 0800798-23.2022.8.18.0084, em trâmite no(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) REQUERENTE: LUCIMAR CARLOS DE SOUSAINTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, ANTONIO VILARINHO DE MACEDO, digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
07/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 14:28
Expedição de Edital.
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05/04/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 09:29
Juntada de comprovante
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04/04/2025 17:32
Expedição de Termo de Compromisso.
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04/04/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:09
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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04/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCIMAR CARLOS DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2025 12:02
Juntada de Petição de cota ministerial
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27/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 06:36
Conclusos para despacho
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09/12/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:24
Juntada de Petição de parecer do mp
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28/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 22:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 20:43
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2022 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2022 09:27
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2022 15:32
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 22:42
Audiência Entrevista realizada para 29/06/2022 13:20 Vara Única da Comarca de Barro Duro.
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29/06/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2022 07:48
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2022 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2022 19:21
Mandado devolvido revogado
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16/06/2022 19:21
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2022 19:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 14:40
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 14:34
Juntada de Petição de ofício
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15/06/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 14:43
Audiência Entrevista designada para 29/06/2022 13:20 Vara Única da Comarca de Barro Duro.
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14/06/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 19:56
Conclusos para decisão
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13/06/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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