TJPI - 0800082-31.2025.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:03
Decorrido prazo de ILEANA DE SOUSA OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:05
Decorrido prazo de ILEANA DE SOUSA OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 03:14
Decorrido prazo de INSS em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:20
Juntada de Petição de ciência
-
29/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ILEANA DE SOUSA OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSS em 24/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:49
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800082-31.2025.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: I.
D.
S.
O.
REU: INSS DESPACHO DESIGNO a perícia médica para o dia 09/05/2025, no turno vespertino, a partir de 13:00, a ser realizada no Fórum local da Comarca de Matias Olímpio/PI, devendo a parte interessada comparecer ao exame no dia e hora aprazados, devidamente munida de seus documentos pessoais e da documentação médica que acompanha a inicial.
Para o encargo, NOMEIO como perito(a) o(a) médico(a) perita LARA FERREIRA BAPTISTA, CPF nº *54.***.*27-66, CRM/PI sob o nº 8804, a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame clínico no requerente, respondendo, além da quesitação formulada pelas partes, os quesitos judiciais unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, com referência específica a eventuais causas incapacitantes para o exercício de labor e atos da vida diária, seja de forma definitiva, temporária ou sequelar, e total ou parcial, além da (im)possibilidade de desempenhar outras funções. a) ARBITRO, a título de honorários periciais, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em conformidade com a tabela anexada à Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. b) INTIMEM-SE as partes para, querendo, arguir suspeição ou impedimento do perito, indicar assistentes técnicos ou, caso ainda não o tenham feito, apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, §1°, do CPC. c) Decorrido o prazo retro assinalado sem alegações de impedimento ou suspeição, ENCAMINHEM-SE ao perito, por ato ordinatório, a tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01/2015-CNJ/AGU e os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. 1.
Com o retorno do expediente pericial, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o laudo pericial e, na mesma oportunidade, requerer diligências e/ou apresentar memoriais, nos termos do art. 364, §2º, do CPC; 2.
Em seguida, INTIME-SE o ente público demandado para, no prazo de 30 (trinta) dias, também se manifestar sobre o laudo médico produzido e, no ensejo, formular requerimentos de diligências e/ou apresentar suas respectivas razões finais, nos moldes do art. 364, §2º, c/c art. 183, caput, ambos do CPC; 3.
Realizado, nesta ocasião, o saneamento, CONCEDO às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no PRAZO COMUM de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável, na forma do art. 357, §1º, do CPC, e se dará início ao cumprimento dos itens "2" a "4".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
22/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 01:59
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800082-31.2025.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: I.
D.
S.
O.
REU: INSS DESPACHO DESIGNO a perícia médica para o dia 09/05/2025, no turno vespertino, a partir de 13:00, a ser realizada no Fórum local da Comarca de Matias Olímpio/PI, devendo a parte interessada comparecer ao exame no dia e hora aprazados, devidamente munida de seus documentos pessoais e da documentação médica que acompanha a inicial.
Para o encargo, NOMEIO como perito(a) o(a) médico(a) perita LARA FERREIRA BAPTISTA, CPF nº *54.***.*27-66, CRM/PI sob o nº 8804, a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame clínico no requerente, respondendo, além da quesitação formulada pelas partes, os quesitos judiciais unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, com referência específica a eventuais causas incapacitantes para o exercício de labor e atos da vida diária, seja de forma definitiva, temporária ou sequelar, e total ou parcial, além da (im)possibilidade de desempenhar outras funções. a) ARBITRO, a título de honorários periciais, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em conformidade com a tabela anexada à Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. b) INTIMEM-SE as partes para, querendo, arguir suspeição ou impedimento do perito, indicar assistentes técnicos ou, caso ainda não o tenham feito, apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, §1°, do CPC. c) Decorrido o prazo retro assinalado sem alegações de impedimento ou suspeição, ENCAMINHEM-SE ao perito, por ato ordinatório, a tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01/2015-CNJ/AGU e os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. 1.
Com o retorno do expediente pericial, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o laudo pericial e, na mesma oportunidade, requerer diligências e/ou apresentar memoriais, nos termos do art. 364, §2º, do CPC; 2.
Em seguida, INTIME-SE o ente público demandado para, no prazo de 30 (trinta) dias, também se manifestar sobre o laudo médico produzido e, no ensejo, formular requerimentos de diligências e/ou apresentar suas respectivas razões finais, nos moldes do art. 364, §2º, c/c art. 183, caput, ambos do CPC; 3.
Realizado, nesta ocasião, o saneamento, CONCEDO às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no PRAZO COMUM de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável, na forma do art. 357, §1º, do CPC, e se dará início ao cumprimento dos itens "2" a "4".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
06/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 13:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803200-03.2023.8.18.0162
Edson Moura de Oliveira Filho
Gomes
Advogado: Edson Moura de Oliveira Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/08/2023 13:01
Processo nº 0801378-26.2024.8.18.0038
Juverci Pereira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2025 18:02
Processo nº 0801378-26.2024.8.18.0038
Juverci Pereira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2024 14:12
Processo nº 0000004-82.1994.8.18.0030
Banco do Brasil SA
Maria do Rosario Borges Praca
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/12/2017 14:22
Processo nº 0000004-82.1994.8.18.0030
Banco do Brasil SA
Maria do Rosario Borges Praca
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/04/2025 16:53