TJPI - 0831843-03.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 07:45
Baixa Definitiva
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09/05/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 07:45
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:50
Decorrido prazo de THAMYRIS DE SOUSA NUNES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:50
Decorrido prazo de AMANDA NUNES SILVA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0831843-03.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais, Assistência Judiciária Gratuita, FGTS ] AUTOR: THAMYRIS DE SOUSA NUNES, A.
N.
S.
REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por THAMYRIS DE SOUSA NUNES e A.
N.
S. o fazendo em desfavor do ESTADO DO PIAUI, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei no 9.099/95).
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que no ato ordinatório (ID 70198862), ordenou-se que a parte autora juntasse: (ii) da procuração, nos termos dos arts. 653 e 654, do Código Civil, devendo conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do(s) outorgante(s) e do outorgado(s), a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos (art. 105, CPC 2015); (…) (iv) do comprovante de endereço, atualizado dos últimos 90 (noventa) dias, contados do ajuizamento neste juízo, podendo ser contas de água, de energia, de telefone ou boletos bancários, ou outros nos quais conste data de postagem pelos Correios; No entanto, consoante a certidão (ID 73446942), a parte autora não realizou a correção do presente feito: “CERTIFICO QUE, as autoras foram devidamente intimadas a respeito do inteiro teor do ato ordinatório de id 70198862, tendo sido verificado nos expedientes do presente processo que o sistema registrou ciência da intimação em 14/02/2025 às 23:59:59 e até a presente data não houve manifestação, razão pela qual, faço os autos concluso para julgamento”.
Vê-se, diante dessa questão, a ausência de interesse no prosseguimento da ação, vez que inobservados o prazo estabelecido para manifestação e a diligência a ser cumprida.
Desta forma, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 27, da Lei 12.153/2009, e art. 485, VI, do CPC 2015, e com base no Ofício no 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei no 9.099/95).
P.
R.
I.
C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
08/04/2025 05:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 05:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 05:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:06
Decorrido prazo de THAMYRIS DE SOUSA NUNES em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 11:06
Decorrido prazo de AMANDA NUNES SILVA em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 10:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/08/2024 01:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 01:42
Declarada incompetência
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23/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 03:08
Decorrido prazo de AMANDA NUNES SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:08
Decorrido prazo de THAMYRIS DE SOUSA NUNES em 20/08/2024 23:59.
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18/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:57
Desentranhado o documento
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17/07/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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