TJPI - 0800742-37.2024.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/07/2025 00:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800742-37.2024.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA NILZA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
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09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA NILZA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800742-37.2024.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA NILZA DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (NCPC, art. 1.003), estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença e estando o recorrente dispensado de recolher o correspondente preparo, nos termos do art. 99, §7º, CPC, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
08/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/02/2025 23:19
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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18/02/2025 08:16
Recebidos os autos
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18/02/2025 08:16
Conclusos para Conferência Inicial
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18/02/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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