TJPI - 0800034-75.2023.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:29
Juntada de manifestação
-
09/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800034-75.2023.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica] APELANTE: BERNARDO CANDIDO DOS SANTOS FILHO, MARIA JOSE SOARES DA SILVA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de Apelação Cível interposta pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia/PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/ Tutela de Urgência, ajuizada por MARIA JOSÉ SOARES DA SILVA e BERNARDO CANDIDO DOS SANTOS FILHO, todos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, constata-se insuficiência no valor do preparo do recurso da apelante - EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, uma vez que o valor da causa não foi considerado para a emissão do boleto (ID 22031619), no qual consta que o valor da ação é “inestimável”, equivocadamente, visto que sabe-se o valor da causa.
Ademais, constata-se que a guia contida no ID 22031619, referente ao preparo do Recurso de Apelação, não consta na descrição do serviço a taxa judiciária.
Sabe-se que, de acordo com RESOLUÇÃO Nº 02/2022 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI que aprovou e constituiu Manual de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Sistema Cobranças Judiciais, para o Recurso de Apelação haverá incidência da Taxa Judiciária sempre que o apelante for a parte Ré no processo inicial, como é o caso ora em análise.
Nesse contexto, cumpre registrar o que dispõe o art. 1.007, caput e §2º, do CPC: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Com base no dispositivo legal supracitado, INTIME-SE a apelante EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, SUPRIR A INSUFICIÊNCIA CONSTATADA, com o PREENCHIMENTO CORRETO DA GUIA, tanto em relação ao valor da causa, quanto em relação à descrição do serviço, que deve conter Recurso de Apelação e Competência Originária e Taxa Judiciária, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
07/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:23
Determinada diligência
-
17/12/2024 08:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:49
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/12/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803955-26.2023.8.18.0033
Juvenal Justino de Holanda
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2025 11:33
Processo nº 0803955-26.2023.8.18.0033
Juvenal Justino de Holanda
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/12/2023 16:43
Processo nº 0801291-25.2023.8.18.0032
Agenor Bernardino da Conceicao
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/03/2023 11:30
Processo nº 0801291-25.2023.8.18.0032
Agenor Bernardino da Conceicao
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Peterson dos Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/02/2025 09:25
Processo nº 0800034-75.2023.8.18.0060
Bernardo Candido dos Santos Filho
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2023 13:09