TJPI - 0827524-60.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:32
Baixa Definitiva
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16/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de FERNANDA LEITE DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar - Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0827524-60.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A.
RÉ: FERNANDA LEITE DE CARVALHO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes em epígrafe.
Inicial e documentos (Id. 28923110).
Preenchidos os pressupostos legais autorizadores, este juízo concedeu a liminar de busca e apreensão (Id. 28972997).
A ré compareceu aos autos e apresentou contestação antes mesmo da apreensão do veículo (Id. 31770631).
Bloqueio do veículo objeto da ação efetuado pelo sistema RENAJUD (Id. 41284337).
Sobreveio petição em que a parte ré noticiou a existência de acordo.
Ao final, requereu a sua homologação e a extinção do processo (Id. 72719618).
Petição na qual a parte autora requereu a desistência da ação (Id. 72881102).
A ré concordou com o pedido de desistência (Id. 73069511).
A parte autora juntou a minuta de acordo devidamente assinada e requereu a desconsideração do pedido de desistência (Id. 73254910). É o relatório.
Decido.
Com o acordo celebrado entre as partes, não há mais razão para o prosseguimento da lide, fato que resultou no pedido de extinção do feito.
Tal pedido tem o seu embasamento previsto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b)transação; Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, § 3.°, do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Revogo a liminar de busca e apreensão concedida.
Expeça-se ofício ao DETRAN, a fim de que tal órgão realize a baixa do bloqueio RENAJUD recaído sobre o veículo marca: M.BENZ, modelo: C180TURBOCOUPE, ano: 2013/2014, cor: BRANCA, placa: OGF6056, RENAVAM: *05.***.*87-17, CHASSI: WDDGJ3BW2EG221148 (Id. 42816295).
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA(PI), 27 de março de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc -
07/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:17
Homologada a Transação
-
03/04/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:05
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
23/07/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 06:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2023 03:07
Decorrido prazo de FERNANDA LEITE DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 06:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:48
Juntada de Petição de documentos
-
16/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 21:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
12/10/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 03:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:41
Juntada de Petição de procuração
-
16/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:05
Mandado devolvido revogado
-
05/09/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 16:44
Juntada de Petição de procuração
-
01/09/2022 16:29
Juntada de Petição de procuração
-
01/09/2022 14:26
Juntada de Petição de procuração
-
31/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:09
Expedição de .
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 12:45
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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