TJPI - 0800004-34.2025.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800004-34.2025.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: OZAEL RODRIGUES DA SILVA REU: nubank DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS cumulada com pedido de indenização por danos morais formulada por OZAEL RODRIGUES DA SILVA, em desfavor do NU PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, pessoa jurídica de direito privado, ambos devidamente qualificados.
A petição inicial, por sua vez, merece reparos, eis que, conforme preceitua o art. 320, aquela será instruída com os documentos indispensável à propositura da ação.
Nos ditames do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os documentos colacionados pela parte autora, verifico que não consta documento de identificação da parte requerente e comprovante de endereço.
Desse modo, DETERMINO a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexando documento de identificação e comprovante de endereço em nome da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15).
Atos e expedientes necessários.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, datado e assinado eletronicamente.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil. -
07/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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