TJPI - 0804490-39.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804490-39.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: VICENTE EMIDIO DO REGO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por VICENTE EMÍDIO DO REGO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, ambos qualificados.
A parte autora requereu a desistência do presente feito, conforme noticiado na petição de ID nº 77812519.
Despacho de ID nº 77823855, determinando a intimação da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se consente com o pedido de desistência da parte autora, sob pena de aceitação tácita, em atenção ao disposto no art. 485, §4º do CPC.
Devidamente intimada, a parte ré deixou transcorrer o prazo, mantendo-se inerte. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora após apresentada a contestação pela parte requerida.
Nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito, após oferecida a contestação, depende do consentimento da parte requerida.
A parte requerida foi devidamente intimada para se manifestar quanto ao pedido de desistência, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação tácita, tendo, contudo, permanecido inerte.
Dessa forma, presume-se o consentimento da parte requerida com a desistência.
Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, § 5º, do CPC.
Conforme nos ensina Humberto Theodoro Júnior in Curso de Direito Processual Civil, vol.
I, 39ª edição, pg. 284: “A desistência, quer como ato unilateral, quer como ato bilateral só produz efeito depois de homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC).” Desta forma, não havendo mais interesse da requerente em continuar com o processo, faz-se necessário a extinção.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando-se que o pedido de desistência é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com BAIXA na distribuição.
CAMPO MAIOR-PI, 21 de agosto de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
22/08/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:02
Baixa Definitiva
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22/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 09:01
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804490-39.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VICENTE EMIDIO DO REGOREU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que na petição de ID nº 77812519 a parte autora requereu a desistência da ação.
Posto isso, em atenção ao disposto no art. 485, §4º do CPC, determino que a Secretaria proceda a intimação da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se consente com o pedido de desistência da parte autora, sob pena de aceitação tácita.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 23 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
21/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:49
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 21:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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18/06/2025 06:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:36
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:12
Publicado Citação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804490-39.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VICENTE EMIDIO DO REGOREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Inicialmente recebo a inicial.
Cite-se o réu, preferencialmente, na pessoa de sua Procuradoria Judicial cadastrada junto ao banco de dados do Poder Judiciário (art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021), para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser decretada à revelia processual, observada a regra do art. 231, V, do CPC, de modo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam intimadas a parte autora e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão do presente processo ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto TJPI n.º 37/2021.
Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo da lei.
Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
08/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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