TJPI - 0800656-33.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800656-33.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE LUCAS RIBEIRO LEAL REU: DIEGO BITTENCOURT DE SOUZA, JOSE VINICIUS OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização, DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Celso Barros Coelho Filho, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada a se realizar por videochamada pelo Google Meet, NA DATA DE 07/10/2025, ÀS 12H30.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 2 de setembro de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2025 12:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
02/09/2025 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:29
Outras Decisões
-
27/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 27/08/2025 11:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
27/08/2025 11:07
Outras Decisões
-
26/08/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 17:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800656-33.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE LUCAS RIBEIRO LEAL REU: DIEGO BITTENCOURT DE SOUZA, JOSE VINICIUS OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização, DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Celso Barros Coelho Filho, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada a se realizar por videochamada pelo Google Meet, na data de 27/08/2025, às 11h10.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 18 de julho de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
18/07/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 11:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800656-33.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE LUCAS RIBEIRO LEAL REU: DIEGO BITTENCOURT DE SOUZA e outros DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração ID 75706408, em face a sentença que extinguiu o feito por ausência do autor à audiência, alegando que a requerente esteve ausente ao feito por motivos de força maior.
Oportunidade na qual juntou documentação comprobatória.
Defiro o pedido do autor, e faço remessa dos autos à Secretaria para remarcação de audiência para data mais próxima disponível.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
17/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:35
Outras Decisões
-
10/06/2025 04:38
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS OLIVEIRA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:38
Decorrido prazo de DIEGO BITTENCOURT DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:21
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RIBEIRO LEAL em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DIEGO BITTENCOURT DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS OLIVEIRA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RIBEIRO LEAL em 30/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 02:07
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800656-33.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE LUCAS RIBEIRO LEAL REU: DIEGO BITTENCOURT DE SOUZA, JOSE VINICIUS OLIVEIRA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização da audiência UNA, no âmbito dos Juizados Especiais, a parte sempre deverá estar presente, independentemente da presença ou não de seu advogado, que no caso em comento, tampouco, justificou eventual impossibilidade do comparecimento da parte em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas. vejamos: III.DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 ANEXO II CET -
14/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 11:50 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
14/05/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800656-33.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE LUCAS RIBEIRO LEAL REU: DIEGO BITTENCOURT DE SOUZA, JOSE VINICIUS OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização, DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Celso Barros Coelho Filho, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada a se realizar por videochamada pelo Google Meet, na data de 14/05/2025, às 11h50.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 8 de abril de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
08/04/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 18:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 11:50 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
06/04/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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