TJPI - 0801013-58.2024.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JOANA BRUNO DE SA em 25/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801013-58.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: JOANA BRUNO DE SA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte exequente para se manifestar sobre cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme petição de ID 76099010.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 16 de julho de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
16/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:44
Expedição de Alvará.
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15/07/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 11:30
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801013-58.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: JOANA BRUNO DE SA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte REQUERIDA a, no prazo legal, querendo, informar os dados bancários para transferência do valor.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 7 de julho de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
07/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801013-58.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: JOANA BRUNO DE SA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO 1 – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente em face de decisão de impugnação que homologou os cálculos das partes executadas.
A parte embargante apresenta Embargos de Declaração, pugnando que seja sanado a contradição interna da sentença quanto à distribuição do ônus da prova.
Analisar os extratos ora juntados, bem como homologar os cálculos apresentados pela exequente com a nova planilha, observando o prazo prescricional na quantia de R$ 9.979,66 (nove mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos) É o relatório, decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe a Lei n° 9.099/95 sobre os Embargos de Declaração: Art. 83.
Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Analisando os argumentos trazidos pela parte embargante, entendo que não lhe assiste razão.
Frise-se que o juízo não está obrigado a rebater uma a um os argumentos apresentados pelas partes, e os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão.
Portanto, a decisão recorrida está clara e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia.
Pois bem, em sentença proferida por este juízo em ID. 70779087, reconheceu o direito da parte autora, uma ver que o Requerido não apresentou o contrato de adesão, assim fora determinado a devolução à parte autora dos descontos efetuados.
Em sede de cumprimento de sentença, a parte exequente e a parte executada juntaram o demonstrativo discriminado de débitos e utilizaram os índices de juros e correção monetária conforme determinado na sentença de mérito proferida nos autos.
Entretanto, a diferença de valores e o motivo da divergência entre as partes ocorrem tão somente em razão do montante básico atribuído a título de danos materiais.
A parte exequente, em seus cálculos usou um total de 62 descontos, todavia não fez a devida prova.
A parte executada, por sua vez, comprovou os descontos efetuados na conta bancária referente aos meses fev/22, set/22, out/22, nov/22, dez/22, jan23, jul/23, ago/23, set/23, out/23, nov/23, dez/23, jan/24, jun/24, set/24 e out/24.
Portanto, não há que se falar em reforma da decisão. 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de Processo civil.
Mantenho a DECISÃO em todos os seus termos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após ciência e decurso do prazo, tornem-se os autos conclusos para análise do pedido de obrigação de fazer.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
02/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:21
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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02/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:29
Decorrido prazo de JOANA BRUNO DE SA em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 06:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 06:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801013-58.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: JOANA BRUNO DE SA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO 1 – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente em face de decisão de impugnação que homologou os cálculos das partes executadas.
A parte embargante apresenta Embargos de Declaração, pugnando que seja sanado a contradição interna da sentença quanto à distribuição do ônus da prova.
Analisar os extratos ora juntados, bem como homologar os cálculos apresentados pela exequente com a nova planilha, observando o prazo prescricional na quantia de R$ 9.979,66 (nove mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos) É o relatório, decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe a Lei n° 9.099/95 sobre os Embargos de Declaração: Art. 83.
Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Analisando os argumentos trazidos pela parte embargante, entendo que não lhe assiste razão.
Frise-se que o juízo não está obrigado a rebater uma a um os argumentos apresentados pelas partes, e os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão.
Portanto, a decisão recorrida está clara e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia.
Pois bem, em sentença proferida por este juízo em ID. 70779087, reconheceu o direito da parte autora, uma ver que o Requerido não apresentou o contrato de adesão, assim fora determinado a devolução à parte autora dos descontos efetuados.
Em sede de cumprimento de sentença, a parte exequente e a parte executada juntaram o demonstrativo discriminado de débitos e utilizaram os índices de juros e correção monetária conforme determinado na sentença de mérito proferida nos autos.
Entretanto, a diferença de valores e o motivo da divergência entre as partes ocorrem tão somente em razão do montante básico atribuído a título de danos materiais.
A parte exequente, em seus cálculos usou um total de 62 descontos, todavia não fez a devida prova.
A parte executada, por sua vez, comprovou os descontos efetuados na conta bancária referente aos meses fev/22, set/22, out/22, nov/22, dez/22, jan23, jul/23, ago/23, set/23, out/23, nov/23, dez/23, jan/24, jun/24, set/24 e out/24.
Portanto, não há que se falar em reforma da decisão. 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de Processo civil.
Mantenho a DECISÃO em todos os seus termos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após ciência e decurso do prazo, tornem-se os autos conclusos para análise do pedido de obrigação de fazer.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
05/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
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21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801013-58.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: JOANA BRUNO DE SAINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Executada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de ID. 74870105, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
20/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:08
Execução Iniciada
-
30/04/2025 08:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 17:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
22/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
15/04/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801013-58.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: JOANA BRUNO DE SA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 14 de abril de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
14/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801013-58.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: JOANA BRUNO DE SA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo legal.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 7 de abril de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
12/04/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:17
Expedição de Alvará.
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11/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801013-58.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: JOANA BRUNO DE SA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo legal.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 7 de abril de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
09/04/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801013-58.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: JOANA BRUNO DE SA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo legal.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 7 de abril de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
07/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 08:26
Execução Iniciada
-
21/03/2025 08:26
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 13:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
14/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:21
Execução Iniciada
-
14/03/2025 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:21
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:21
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 18:24
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
05/03/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:22
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/01/2025 17:06
Juntada de Petição de documentos
-
20/01/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2024 03:29
Decorrido prazo de JOANA BRUNO DE SA em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:45
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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