TJPI - 0804953-63.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/05/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804953-63.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO EVANGELISTA DO NASCIMENTO, JOAO PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO, RAFAEL FERREIRA DO NASCIMENTO, ISAQUE FERREIRA DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DO NASCIMENTO, ANTONIO JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO, DANIEL FERREIRA DO NASCIMENTO, LUANA FERREIRA DO NASCIMENTO, DAYANA FERREIRA DO NASCIMENTO, DANIELA FERREIRA DO NASCIMENTO, RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO, DANIRA FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
PEDRO II, 23 de maio de 2025.
SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
23/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804953-63.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos herdeiros de MARIA JOSÉ DE SOUSA FERREIRA, parte autora da presente ação, a qual veio a óbito conforme certidão de óbito juntada aos autos (ID 57452154).
O pedido foi formulado pela advogada constituída nos autos (ID 63770994), para habilitação do viúvo JOÃO EVANGELISTA DO NASCIMENTO e dos filhos JOÃO PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO, RAFAEL FERREIRA DO NASCIMENTO, ISAQUE FERREIRA DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO, DANIEL FERREIRA DO NASCIMENTO, LUANA FERREIRA DO NASCIMENTO, DAYANA FERREIRA DO NASCIMENTO, DANIELA FERREIRA DO NASCIMENTO, RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO e DANIRA FERREIRA DO NASCIMENTO.
O pedido veio instruído com documentação pertinente para comprovar a condição de herdeiros.
Intimada a se manifestar sobre o pedido, a parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., apresentou concordância com a habilitação pleiteada (ID 67673302). É o relatório.
DECIDO.
Com o falecimento da parte autora, ocorre a perda de sua capacidade processual, impondo-se a regularização do polo ativo do feito, mediante a sucessão processual prevista no art. 110 do Código de Processo Civil, que dispõe: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".
Por sua vez, o art. 687 do mesmo diploma legal estabelece que "a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo".
No caso em apreço, verifica-se que os requerentes comprovaram sua condição de sucessores da parte autora falecida, mediante documentação adequada, e o pedido foi formulado por meio da advogada constituída nos autos, havendo manifestação expressa de concordância pela parte requerida.
Ademais, observa-se que foi juntada aos autos certidão negativa de inventário (ID 64408287), demonstrando a inexistência de processo de inventário em curso.
Dessa forma, estando preenchidos os requisitos legais, impõe-se o acolhimento do pedido de habilitação, nos termos do art. 689 do CPC, que dispõe: "Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo".
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação formulado, determinando a substituição processual da autora falecida MARIA JOSÉ DE SOUSA FERREIRA por seus herdeiros: viúvo JOÃO EVANGELISTA DO NASCIMENTO e filhos JOÃO PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO, RAFAEL FERREIRA DO NASCIMENTO, ISAQUE FERREIRA DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO, DANIEL FERREIRA DO NASCIMENTO, LUANA FERREIRA DO NASCIMENTO, DAYANA FERREIRA DO NASCIMENTO, DANIELA FERREIRA DO NASCIMENTO, RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO e DANIRA FERREIRA DO NASCIMENTO.
Procedam-se às anotações necessárias nos registros do sistema, inclusive para fins de intimação.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
07/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:26
Outras Decisões
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23/01/2025 22:04
Conclusos para decisão
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23/01/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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06/05/2024 17:34
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 13:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 22:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
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03/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 14:19
Conclusos para despacho
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05/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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