TJPI - 0800439-07.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Sede (Buenos Aires)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:07
Baixa Definitiva
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29/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:58
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 04:11
Decorrido prazo de LOYS LENNY PEREIRA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:11
Decorrido prazo de F M FERREIRA DE SOUSA LTDA em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:35
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800439-07.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR(A): LOYS LENNY PEREIRA DOS SANTOS RÉU: F M FERREIRA DE SOUSA LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei n. 9099/95.
DECIDO II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no acordo realizado em audiência (ID 73252042) e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus representantes legais com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 22, §1º e da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados, por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível -
07/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:01
Homologada a Transação
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31/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 09:00 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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31/03/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:29
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 09:00 JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível.
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20/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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