TJPI - 0802925-98.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:00
Decorrido prazo de GARIMPEIRO VEICULOS LTDA em 15/06/2025 12:53.
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16/06/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 19:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
15/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802925-98.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Financiamento de Produto] AUTOR: SANDRA ALVES DA SILVA REU: FRANCISCO VALCONI SANTOS e outros (2) DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido formulado por JOÃO PEDRO OLIVEIRA DE CARVALHO, que pleiteia sua habilitação como litisconsorte ativo no presente feito, alegando interesse jurídico na demanda, diante de sua participação na aquisição e nos pagamentos relacionados ao veículo objeto da presente lide.
Contudo, o presente processo tramita sob o rito da Lei nº 9.099/95, a qual rege os Juizados Especiais Cíveis e estabelece, em seu art. 10, que: Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
Admitir-se-á o litisconsórcio.
O referido dispositivo legal veda expressamente a intervenção de terceiros, até mesmo a assistência, excetuando-se apenas os casos de litisconsórcio, o que não se confunde com o pleito formulado.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
IMPOSSIBILIDADE NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1) Em razão dos princípios da informalidade e da celeridade, o rito dos Juizados Especiais cíveis impede a intervenção de terceiros, nos termos do art . 10 da lei 9.099/1005 que assim dispõe: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência (...)". 2) Da norma, observa-se que o diploma legal objetiva impedir a ampliação dos limites subjetivos da ação, uma vez que os Juizados Especiais têm por finalidade precípua a rápida solução da lide. 3) Recurso conhecido e não provido. 5) Sentença mantida.(TJ-AP - RI: 00006857620198030003 AP, Relator.: JOSÉ LUCIANO DE ASSIS, Data de Julgamento: 02/07/2020, Turma recursal) Ressalta-se ainda que a parte autora, SANDRA ALVES DA SILVA, manifestou-se expressamente contrária ao pedido de inclusão de parte no polo ativo durante a audiência realizada.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 10 da Lei 9.099/95, INDEFIRO o pedido intervenção formulado por JOÃO PEDRO OLIVEIRA DE CARVALHO, para que fosse incluído no polo ativo da demanda.
Designe-se nova audiência una apenas entre a autora e o requerido GARIMPEIRO VEICULOS LTDA, ficando desde já autorizado o auxiliar a afastar a participação ativa de terceiros que não compõe a lide no referido ato.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
10/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
09/04/2025 00:40
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802925-98.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Financiamento de Produto] AUTOR: SANDRA ALVES DA SILVA REU: FRANCISCO VALCONI SANTOS e outros (2) DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido formulado por JOÃO PEDRO OLIVEIRA DE CARVALHO, que pleiteia sua habilitação como litisconsorte ativo no presente feito, alegando interesse jurídico na demanda, diante de sua participação na aquisição e nos pagamentos relacionados ao veículo objeto da presente lide.
Contudo, o presente processo tramita sob o rito da Lei nº 9.099/95, a qual rege os Juizados Especiais Cíveis e estabelece, em seu art. 10, que: Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
Admitir-se-á o litisconsórcio.
O referido dispositivo legal veda expressamente a intervenção de terceiros, até mesmo a assistência, excetuando-se apenas os casos de litisconsórcio, o que não se confunde com o pleito formulado.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
IMPOSSIBILIDADE NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1) Em razão dos princípios da informalidade e da celeridade, o rito dos Juizados Especiais cíveis impede a intervenção de terceiros, nos termos do art . 10 da lei 9.099/1005 que assim dispõe: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência (...)". 2) Da norma, observa-se que o diploma legal objetiva impedir a ampliação dos limites subjetivos da ação, uma vez que os Juizados Especiais têm por finalidade precípua a rápida solução da lide. 3) Recurso conhecido e não provido. 5) Sentença mantida.(TJ-AP - RI: 00006857620198030003 AP, Relator.: JOSÉ LUCIANO DE ASSIS, Data de Julgamento: 02/07/2020, Turma recursal) Ressalta-se ainda que a parte autora, SANDRA ALVES DA SILVA, manifestou-se expressamente contrária ao pedido de inclusão de parte no polo ativo durante a audiência realizada.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 10 da Lei 9.099/95, INDEFIRO o pedido intervenção formulado por JOÃO PEDRO OLIVEIRA DE CARVALHO, para que fosse incluído no polo ativo da demanda.
Designe-se nova audiência una apenas entre a autora e o requerido GARIMPEIRO VEICULOS LTDA, ficando desde já autorizado o auxiliar a afastar a participação ativa de terceiros que não compõe a lide no referido ato.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
07/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:01
Outras Decisões
-
06/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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06/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:47
Determinada diligência
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07/01/2025 14:47
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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19/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 23:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
21/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/11/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
19/11/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
15/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 09/10/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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09/10/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 06:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 06:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 06:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
02/09/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/09/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
20/08/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
15/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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