TJPI - 0802447-80.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:01
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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28/07/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802447-80.2025.8.18.0031 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel] REQUERENTE: MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
D E S P A C H O R. h.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se possuem provas a produzir (pericial ou testemunhal) - indicando-as e justificando sua necessidade -, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC.
Em caso de pedido de produção de provas, retornem-me conclusos para decisão saneadora.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 16 de julho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
24/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:13
Determinada Requisição de Informações
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13/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802447-80.2025.8.18.0031 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR(A): MARCELO JOSE RODRIGUES DA SLVA RÉU(S): PAGSEGURO INTERNET S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de ID. 74338375.
Parnaíba-PI, 16 de maio de 2025.
SIMONE LEITE DE SOUZA Analista Judicial -
16/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802447-80.2025.8.18.0031 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Atraso na Entrega do Imóvel] REQUERENTE: MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA Nome: MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Abigail Nogueira, 15, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-045 REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Nome: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, ANDAR 1 AO 10 MZNINOE SALAO, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 MANDADO Em cumprimento ao DECISÃO-CARTA (Provimento CGJ nº 38/2014) abaixo fica a REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. ciente do conteúdo abaixo: DECISÃO-CARTA R. h.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, observando o procedimento dos arts. 381 e seguintes do Código de Processo Civil.
Verifico que a parte requerente apresentou as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionou com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, nos moldes do art. 382 do CPC.
Além disso, nos termos do art. 381, III, da lei processual, as provas a serem produzidas podem justificar ou evitar o ajuizamento de nova ação.
Dessa forma, defiro o pedido de produção da prova documental requerida na petição inicial de ID n.º 73047849.
Cite-se a parte interessada PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos solicitados pelo autor.
Alerto, desde já, que apesar da redação do art. 382, § 4º do CPC, a parte interessada poderá apresentar defesa, desde que observadas as seguintes condições: “as questões inerentes ao objeto específico da ação em exame e do correlato procedimento estabelecido em lei poderão ser aventadas pela parte em sua defesa, devendo-se permitir, em detida observância do contraditório, sua manifestação, necessariamente, antes da prolação da correspondente decisão (...)” (STJ - REsp: 2037088 SP 2022/0278828-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 07/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/03/2023).
Por outro lado: “A vedação legal quanto ao exercício do direito de defesa somente pode ser interpretada como a proibição de veiculação de determinadas matérias que se afigurem impertinentes ao procedimento nela regulado.” (idem).
Além disso, os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora (art. 382, § 3º, do CPC).
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
PARNAÍBA-PI, 7 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
07/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *87.***.*76-72 (REQUERENTE).
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02/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 06:56
Declarada incompetência
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27/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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