TJPI - 0800086-95.2019.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 23/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:44
Decorrido prazo de ANTONIA UCHOA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800086-95.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: ANTONIA UCHOA DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE PEDRO II SENTENÇA ANTONIA UCHOA DE OLIVEIRA ajuizou ação previdenciária em face do MUNICÍPIO DE PEDRO II, pretendendo a concessão de aposentadoria especial de professora, alegando possuir os requisitos necessários previstos no art. 40, § 5º da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.131/2011.
A autora sustentou ter exercido função de magistério desde 1993, incluindo períodos como pedagoga, e requereu o reconhecimento desse tempo para fins de aposentadoria especial, bem como a somatória do tempo de contribuição no regime geral com o regime próprio.
O Município de Pedro II apresentou contestação, alegando que a autora não comprovou o efetivo exercício de 25 anos na função de magistério, vez que a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS não especificou as funções exercidas.
Sustentou ainda que mero trabalho em Secretaria de Educação não configura exercício de magistério, invocando a Súmula 726 do STF.
A autora ofertou tréplica, insistindo na comprovação do exercício de magistério através de certidões municipais e alegando que as atividades de coordenação e assessoramento pedagógico são computáveis para aposentadoria especial.
Durante o curso processual, o advogado da autora renunciou ao mandato em junho de 2024.
Em abril de 2025, foi certificado que a autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito, configurando pedido informal de desistência.
O Município foi intimado e manifestou concordância com a desistência em maio de 2025. É o relatório.
Decido.
O presente feito encontra-se em condições de julgamento, tendo em vista a manifestação da autora no sentido de desistir da ação e a concordância expressa do réu.
Nos termos do art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, a desistência da ação, depois de oferecida a contestação, depende do consentimento do réu, sob pena de prosseguimento do processo.
O Município de Pedro II foi devidamente intimado para se manifestar sobre a desistência, nos termos do despacho (ID 73669896), tendo manifestado expressamente sua concordância com a desistência através da petição de ID 75409115.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais para homologação da desistência da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela autora ANTONIA UCHOA DE OLIVEIRA, com a concordância do réu MUNICÍPIO DE PEDRO II, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, considerando a desistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
23/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 22:35
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIA UCHOA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIA UCHOA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:51
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800086-95.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: ANTONIA UCHOA DE OLIVEIRAREU: MUNICIPIO DE PEDRO II DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se Certidão de ID 67984441, atestando que a parte autora, não possui mais interesse no prosseguimento do feito.
A manifestação da autora, conforme certificado pela serventuária, configura pedido informal de desistência da ação, o que, nos termos do art. 485, §4º do Código de Processo Civil, depende de consentimento do réu caso este já tenha apresentado contestação, como é o caso dos autos (Contestação de ID 11811410).
Assim, considerando que o réu já apresentou contestação e que não há nos autos concordância expressa quanto à desistência da ação, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE PEDRO II, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse da parte autora em desistir da ação, advertindo-o que a ausência de manifestação será interpretada como concordância tácita, nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
07/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 20:06
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIA UCHOA DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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08/12/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
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08/02/2024 08:54
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 07/02/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
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02/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 20:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 05:22
Decorrido prazo de ANTONIA UCHOA DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
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21/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
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06/02/2023 12:45
Conclusos para despacho
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06/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 19/04/2022 23:59.
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06/04/2022 19:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 21:18
Conclusos para despacho
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04/08/2021 21:17
Juntada de Certidão
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21/04/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
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08/11/2020 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 09/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 21:49
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2020 20:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 13:43
Conclusos para despacho
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13/06/2019 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 12/06/2019 23:59:59.
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16/04/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 13:48
Juntada de Petição de custas
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20/03/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 11:31
Conclusos para despacho
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10/01/2019 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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