TJPI - 0006305-39.2013.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 01:21
Decorrido prazo de ELIUTON ASSIS DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006305-39.2013.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários, Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] INTERESSADO: BANCO BRADESCOINTERESSADO: ELIUTON ASSIS DE CARVALHO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pela instituição financeira autora, credora do réu em contrato com cláusula de alienação fiduciária, alegando que firmou o instrumento com garantia do bem descrito na inicial.
O promovido deixou de efetuar o pagamento das parcelas vencidas, tendo sido notificado validamente, não pagou o débito.
Requereu, assim, a concessão de liminar para a busca e apreensão do bem.
Deferida liminar, foi expedido mandado de busca e apreensão, mas não foi efetuada a medida em virtude do oficial não ter localizado o referido veículo.
A parte autora requereu a conversão da ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, nos termos do art. 4º do Decreto lei 911/96.
Vieram-me os autos conclusos.
Inicialmente, acerca do pleito autoral, merece menção o art. 4º, do Decreto-lei 911/1969, que dispõe: “[…] Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil”.
Portanto, em não sendo localizado o bem alienado fiduciariamente, conforme certificou o Oficial de Justiça, resta autorizado o pedido de conversão formulado pelo autor.
Assim, defiro o pedido retro, desse modo, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva fundada em título judicial, conforme autorizado pelo art. 4º, do Decreto-lei 911/69, na forma prevista no artigo 523 e seguintes, do CPC de 2015, aplicado a este feito em observância ao princípio do tempus regit actum, por correlação ao processo de execução fundada em título judicial outrora disciplinado pelo Capítulo II do Livro II do Código de Processo Civil de 1973, supramencionado.
Efetuem-se as necessárias anotações, alterando na aba dos autos a conversão da classe processual.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
Não havendo pagamento, retornem-me conclusos para impulso do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:25
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
30/06/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:08
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
14/03/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 05:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:19
Outras Decisões
-
28/02/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 00:13
Decorrido prazo de ELIUTON ASSIS DE CARVALHO em 17/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:56
Distribuído por dependência
-
11/12/2019 06:08
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-11.
-
10/12/2019 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 11:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 10:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/06/2019 12:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 13:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2018 10:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/09/2018 11:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/09/2018 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
10/09/2018 11:08
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
10/09/2018 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 12:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/08/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-09.
-
08/08/2018 14:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 06:10
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-08.
-
07/08/2018 14:31
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 13:13
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/08/2018 09:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 12:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/12/2017 08:40
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento não-realizada para 2017-12-12 08:40 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
17/10/2017 07:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2017 11:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/09/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-13.
-
12/09/2017 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 10:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/08/2017 11:07
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2017-12-07 08:30 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
05/05/2017 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/03/2017 11:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/03/2017 10:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2017 12:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/03/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-03-22.
-
21/03/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2017 08:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/11/2016 17:19
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2017-04-27 09:00 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
20/07/2016 12:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/07/2016 15:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 08:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/07/2016 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/03/2016 08:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/03/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-03-30.
-
29/03/2016 16:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2016 11:09
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/03/2014 09:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/03/2014 11:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2013 09:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/10/2013 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2013 11:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/06/2013 09:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/05/2013 10:50
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
-
27/05/2013 09:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2013 08:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/04/2013 09:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/04/2013 09:41
Distribuído por sorteio
-
01/04/2013 09:41
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800819-51.2025.8.18.0162
Maria Aracelis Carcara da Rocha
Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/03/2025 12:55
Processo nº 0800119-89.2022.8.18.0062
Banco Bradesco
Marcelo Andrade de Jesus
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2022 16:08
Processo nº 0803424-04.2024.8.18.0162
Walsirio Torres Cavalcante Sobrinho
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Candida Jorgiane Oliveira Leite
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/08/2024 19:04
Processo nº 0800979-50.2019.8.18.0077
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Erivan Batista da Silva
Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/08/2019 16:56
Processo nº 0826637-42.2023.8.18.0140
Elcio Leite Alves
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Hilbertho Luis Leal Evangelista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2023 12:32