TJPI - 0806790-53.2024.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2025 03:01
Decorrido prazo de HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE BRITO E SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:03
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 23:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 13:48
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 10:31
Juntada de Informações
-
22/07/2025 10:29
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 03:00
Decorrido prazo de HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806790-53.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FAGNER DIAS EVANGELISTA INTIMAR DEFESA Intimo a defesa para ciente do despacho ID:79101199.
PICOS, 18 de julho de 2025.
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
18/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806790-53.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FAGNER DIAS EVANGELISTA INTIMAR DEFESA Intimo a defesa para ciente do Despacho ID:78837922.
PICOS, 9 de julho de 2025.
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
15/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806790-53.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FAGNER DIAS EVANGELISTA INTIMAR DEFESA Intimo a defesa para ciente do Despacho ID:78837922.
PICOS, 9 de julho de 2025.
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
09/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:23
Pedido de inclusão em pauta
-
24/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 03:20
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806790-53.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FAGNER DIAS EVANGELISTA INTIMAR DEFESA Intimo a defesa para apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (art. 422, do CPP).
PICOS, 13 de junho de 2025.
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
13/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 02:54
Decorrido prazo de FAGNER DIAS EVANGELISTA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:21
em cooperação judiciária
-
30/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:45
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE BRITO E SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:45
Decorrido prazo de HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:45
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE BRITO E SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:45
Decorrido prazo de HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:44
Decorrido prazo de FAGNER DIAS EVANGELISTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:44
Decorrido prazo de FAGNER DIAS EVANGELISTA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 07:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806790-53.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicidio qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FAGNER DIAS EVANGELISTA INTIMAR DEFESA Intimo a defesa para ciente da sentença de pronuncia ID:75565419.
PICOS, 19 de maio de 2025.
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
19/05/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:55
Proferida Sentença de Pronúncia
-
30/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 04:16
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE BRITO E SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:16
Decorrido prazo de HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806790-53.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicidio qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FAGNER DIAS EVANGELISTA INTIMAR DEFESA Intimo a defesa para apresentar Alegações Finais no prazo de 10(dez) dias.
PICOS, 8 de abril de 2025.
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
08/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/03/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 06:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 06:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 06:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 15:55
Juntada de comprovante
-
25/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:34
Juntada de comprovante
-
25/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:16
Pedido de inclusão em pauta
-
25/02/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/02/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 05:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2025 21:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
23/02/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 03:59
Decorrido prazo de HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de FAGNER DIAS EVANGELISTA em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE BRITO E SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 06:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 06:31
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 13:34
em cooperação judiciária
-
31/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:42
Pedido de inclusão em pauta
-
29/01/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:36
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
17/12/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 04:04
Decorrido prazo de HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 03:36
Decorrido prazo de ELVIS GERALDO DE BRITO E SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:54
Apensado ao processo 0802896-69.2024.8.18.0032
-
29/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:23
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
25/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:39
Recebida a denúncia contra FAGNER DIAS EVANGELISTA - CPF: *37.***.*08-51 (REU)
-
20/11/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2024 14:55
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
11/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:55
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/11/2024 14:55
Declarada incompetência
-
06/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:03
Juntada de Petição de procuração
-
07/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
16/08/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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