TJPI - 0802170-89.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PACHECO PINTO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802170-89.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PACHECO PINTO APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de processo em que se discute, entre outros pontos, a responsabilidade pelo ônus da prova acerca da irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Nesse jaez, anoto que em dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, no âmbito do Tema Repetitivo nº 1300, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que envolvam a matéria objeto daquele julgamento: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Relatora.
Recurso Especial nº 2.162.222 – PE TEMA A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.162.222-PE, REsp 2.162.223-PE, REsp 2.162.198-PE e REsp 2.162.323-PE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
INFORMATIVO 837 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Diante do exposto, considerando a determinação de suspensão nacional imposta pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do STJ acerca do julgamento em questão.
Intimem-se as partes desta decisão. -
08/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:32
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #Oculto#
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25/11/2024 10:09
Conclusos para o Relator
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19/11/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:23
Conclusos para o Relator
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11/09/2024 14:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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15/02/2024 12:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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23/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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28/07/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:01
Outras Decisões
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09/10/2020 11:01
Recebidos os autos
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09/10/2020 11:01
Conclusos para Conferência Inicial
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09/10/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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