TJPI - 0802170-89.2019.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802170-89.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PACHECO PINTO APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de processo em que se discute, entre outros pontos, a responsabilidade pelo ônus da prova acerca da irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Nesse jaez, anoto que em dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, no âmbito do Tema Repetitivo nº 1300, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que envolvam a matéria objeto daquele julgamento: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.
Ministra Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Relatora.
Recurso Especial nº 2.162.222 – PE TEMA A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.162.222-PE, REsp 2.162.223-PE, REsp 2.162.198-PE e REsp 2.162.323-PE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
INFORMATIVO 837 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Diante do exposto, considerando a determinação de suspensão nacional imposta pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do STJ acerca do julgamento em questão.
Intimem-se as partes desta decisão. -
09/10/2020 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/10/2020 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2020 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2020 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 20:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:19
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2020 20:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 20:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 00:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 09:05
Conclusos para julgamento
-
19/02/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 21:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 21:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2019 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2019 16:10
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816404-15.2025.8.18.0140
Geap Autogestao em Saude
Alfredo Domingues de Sousa
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2025 17:28
Processo nº 0801108-21.2023.8.18.0043
Maria das Gracas Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/10/2023 09:51
Processo nº 0810899-14.2023.8.18.0140
Banco Volkswagen S.A.
Grid Construcoes e Transportes LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/03/2023 09:23
Processo nº 0801149-22.2022.8.18.0043
Jose de Ribamar Filho
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/09/2022 15:11
Processo nº 0000252-37.2016.8.18.0043
Maria Pereira Sousa
Maria do Rosario Alves
Advogado: Bruno Dante Portela Caldas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/04/2016 14:01