TJPI - 0015058-77.2016.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 21:20
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015058-77.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento, Seguro, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IACI LAINE ALVES DA SILVA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Tratam-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de id 54567100, nos quais a parte recorrente afirma a ocorrência de contradição, vez que não foram observados enunciados de Súmulas do STJ e impugnando o valor fixado a título de honorários advocatícios (id 54909294).
Em contrarrazões, a parte recorrida alega a inexistência de vícios na sentença recorrida (id 56183786). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1.022 do CPC.
Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, o efeito modificativo será admitido.
No caso em tela, a parte embargante alega que os termos fixados para o termo inicial de juros e correção monetárias destoam dos enunciados de Súmulas do C.
STJ.
O recorrido, por sua vez, concorda com a existência de vício a ser corrigido através do recurso oposto. À parte ré, ora recorrente, assiste razão em parte ao opor o recurso, vez que, através da sentença proferida nestes autos, foi fixada condenação em danos materiais, determinando-se os termos de juros e correção monetária de acordo com o enunciado da Súmula 54, do STJ, quando há enunciados específicos para o caso em apreço.
Ambos são externalizados através dos enunciados das Súmulas nº 426 e 580, do C.
STJ, quais sejam: “SÚMULA N. 426.
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.” “SÚMULA N. 580.
A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.” Logo, os juros incidirão desde a citação e a correção monetária, desde o evento danoso.
No que diz respeito à condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, percebe-se que a parte embargante busca a rediscussão do julgado, o que é inviável por meio de embargos de declaração.
Ademais, o valor fixado por este juízo seguiu devidamente as regras impostas pelo art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, uma vez que o valor da condenação se deu em montante de baixo valor.
Portanto, o recurso merece ser conhecido e provido, para elucidar os termos inicias de juros e correção acima fixados, conforme o exposto. 3.
DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para lhes dar provimento em parte, alterando o dispositivo da sentença atacada, para onde se lê: “O valor deverá ser acrescido de juros de mora conforme taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (REsp 1112746/DF, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009) e correção monetária baseada no IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda.
Ambos a contar das datas do evento danoso (Súmula 54, STJ).” Leia-se: “O valor deverá ser acrescido de juros de mora conforme taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (REsp 1112746/DF, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009) e correção monetária baseada no IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda.
O primeiro a contar da citação e o segundo, do evento danoso (Súmulas 426 e 580, do STJ).” No mais, cumpram-se os ditames da sentença de id 54567100.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
08/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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07/05/2024 14:34
Expedição de Alvará.
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22/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2023 14:32
Conclusos para decisão
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08/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2023 23:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:54
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/01/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/11/2022 03:50
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/11/2022 23:59.
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17/11/2022 14:21
Juntada de Petição de ato ordinatório
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17/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:37
Juntada de Petição de ato ordinatório
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03/11/2022 09:55
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2022 20:25
Conclusos para despacho
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29/11/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 13:56
Distribuído por dependência
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25/09/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-25.
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24/09/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/09/2020 10:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2020 23:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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16/03/2020 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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05/07/2019 14:10
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/01/2019 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 16:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/10/2018 07:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 10:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/05/2018 09:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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03/05/2018 10:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 10:00
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-12-06 11:00 Sala de Audiências 4ª Vara Cível.
-
06/12/2017 08:30
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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06/12/2017 08:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2017 20:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/11/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-11-22.
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21/11/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2017 11:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/11/2017 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/11/2017 10:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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21/11/2017 10:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
21/11/2017 10:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
21/11/2017 10:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
20/11/2017 12:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/11/2017 12:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/11/2017 12:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/11/2017 12:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/10/2017 06:05
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-10-18.
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17/10/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2017 12:55
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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16/10/2017 13:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/10/2017 13:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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27/09/2017 10:40
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-12-06 11:00 Sala de Audiências 4ª Vara Cível.
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27/09/2017 10:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/09/2017 09:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2017 09:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/05/2017 09:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/07/2016 10:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2016 13:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/07/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-07-01.
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30/06/2016 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2016 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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30/06/2016 09:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/06/2016 09:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2016 09:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/06/2016 11:55
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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14/06/2016 11:55
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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